A Justiça condenou a Cacau Show a pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate. A condenação é da 3º Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal.
De acordo com o portal Migalhas, o juiz de Direito, Leonardo Maciel Foster, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. O magistrado ressaltou que a mesma disponibilizou um produto impróprio para consumo aos clientes.
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No processo, a consumidora alegou que comprou o chocolate por R$ 63,98. Porém, ao abrir, ela encontrou larvas vivas. Além disso, a mulher alegou que a filha de trÊs anos chegou a consumir parte do produto.
O que diz a Cacau Show?
No processo, a empresa destacou que não encontrou falha na prestação de serviços e alegou inexistência de provas que demonstrassem o consumo do chocolate contaminado.
Empresa condenada a pagar danos morais
Na decisão, o magistrado destacou que vídeos anexados aos autos demonstravam que os produtos embalados e dentro do prazo de validade estavam com larvas e casulos. Por isso, ele reconheceu a responsabilidade da Cacau Show.
Por fim, o juiz destacou que após o consumo do chocolate contaminado pela criança, as circustâncias ultrapassaram o mero dissabor o que caracteriza danos morais.
“No caso em exame, além da aquisição de alimento contaminado com larvas vivas, a autora relata que o produto foi consumido por sua filha de apenas três anos, situação que naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico (…) Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e violam direitos da personalidade da autora, em especial a segurança, a saúde e o bem-estar psicológico, razão pela qual é devida a reparação por danos morais.”
Por fim, a Cacau Show acabou condenada a indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais e em R$ 63,98 devido aos danos materiais causados pelo produto contaminado.