A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) a medida provisória que cria o consignado CLT, uma nova modalidade de empréstimo com desconto em folha para trabalhadores formais do setor privado. A proposta agora segue para votação no Senado e precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder a validade.
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Qualquer trabalhador CLT agora pode solicitar crédito consignado: o que é?
Chamado oficialmente de “Crédito do Trabalhador”, o consignado CLT permite que qualquer trabalhador com carteira assinada possa contratar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. Antes da medida, essa possibilidade era restrita a servidores públicos e funcionários de empresas com convênio com bancos.

Segundo o governo, mais de R$ 14 bilhões já foram contratados entre março e junho por meio dessa nova modalidade. A maioria dos contratos foi feita por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos.
Garantias e limites
O novo crédito consignado permite que o trabalhador utilize:
- até 10% do saldo do FGTS; ou
- 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, como garantia do empréstimo.
As parcelas não podem comprometer mais do que 35% do salário mensal.
Expansão para trabalhadores de aplicativo
A medida também cria uma linha de crédito específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Nesse caso, o desconto das parcelas será feito diretamente sobre os repasses das plataformas, semelhante ao sistema do consignado tradicional.
- O valor das parcelas não pode ultrapassar 30% dos rendimentos mensais do trabalhador.
- A contratação dependerá de convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
- A medida ainda aguarda regulamentação pelo governo federal.
Regras adicionais aprovadas
Além da criação do consignado CLT, os deputados também aprovaram:
- Que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a definir o teto de juros para aposentados e pensionistas;
- Obrigatoriedade de mecanismos de verificação biométrica e identidade para evitar fraudes na contratação;
- Redução obrigatória de taxas de juros nas portabilidades de empréstimos;
- Fiscalização do Ministério do Trabalho sobre o repasse das parcelas pelos empregadores;
- Punições para empresas que descontarem do salário e não repassarem os valores aos bancos;
- Ações de educação financeira voltadas a trabalhadores CLT.