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26 de julho de 2025

Nova lei do consignado libera crédito para CLT, motoristas de app e motoboys

Sancionada com vetos, lei cria plataforma digital unificada e amplia acesso ao consignado para CLT, MEIs, domésticos, motoristas de app e trabalhadores rurais

Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de empréstimos consignados para diferentes categorias profissionais.

Quem pode acessar o crédito consignado?

A nova legislação amplia o acesso ao crédito consignado para:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Empregados domésticos
  • Motoristas e entregadores por aplicativo
  • Trabalhadores rurais

Além disso, por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, integrada à Carteira de Trabalho Digital, o usuário pode comparar ofertas de financiamento de diferentes instituições financeiras habilitadas. A plataforma já está em operação desde março de 2025.

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Regras para contratação

A lei permite que o empréstimo seja feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho ou canais dos bancos. As principais condições são:

  • Limite de comprometimento da renda: até 35% do salário mensal
  • Garantia com FGTS: até 10% do saldo da conta ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão
  • Possibilidade de usar múltiplos vínculos empregatícios para desconto das parcelas, desde que autorizado

Assim, a autorização pode incluir ainda o redirecionamento automático das parcelas caso o trabalhador mude de emprego ou tenha seu contrato rescindido.

Motoristas de aplicativo agora têm acesso ao consignado

Dessa maneira, a tramitação da Medida Provisória 1.292/2025, que deu origem à lei, o Congresso incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os beneficiários. A medida é considerada um avanço, já que essa categoria até então não era atendida pelas linhas tradicionais de consignado.

Garantias para o trabalhador e responsabilidade do empregador

A nova lei determina que os empregadores devem repassar corretamente os valores descontados em folha. Caso descumpram a regra, poderão responder por:

  • Perdas e danos
  • Sanções administrativas, civis e criminais

Além disso, a fiscalização será feita pela inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos.

Biometria e proteção de dados

A norma autoriza o uso de biometria e assinatura digital qualificada para autenticação de operações. No entanto, Lula vetou trechos que obrigavam o compartilhamento automático de dados pessoais com birôs de crédito, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à legislação anterior do consignado.

Além disso, o consentimento para coleta de dados biométricos é obrigatório.

Educação financeira e cooperativas de crédito

A lei prevê ações de educação financeira com linguagem acessível e participação voluntária. Cooperativas de crédito também estão autorizadas a manter convênios anteriores à nova legislação, desde que ofereçam consignado exclusivamente para associados com vínculo CLT, sem uso da nova plataforma.

Comitê gestor e fiscalização

A nova legislação cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por membros:

  • Do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Da Casa Civil
  • Do Ministério da Fazenda

Esse comitê será responsável por monitorar os contratos e definir as regras operacionais.

Condições especiais nos primeiros 120 dias

Por isso, nos primeiros quatro meses de funcionamento da plataforma (entre 21 de março e 19 de julho de 2025), os empréstimos foram concedidos apenas para quitação de dívidas anteriores, com juros mais baixos que as taxas das dívidas substituídas.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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