Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de empréstimos consignados para diferentes categorias profissionais.
Quem pode acessar o crédito consignado?
A nova legislação amplia o acesso ao crédito consignado para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Empregados domésticos
- Motoristas e entregadores por aplicativo
- Trabalhadores rurais
Além disso, por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, integrada à Carteira de Trabalho Digital, o usuário pode comparar ofertas de financiamento de diferentes instituições financeiras habilitadas. A plataforma já está em operação desde março de 2025.
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Regras para contratação
A lei permite que o empréstimo seja feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho ou canais dos bancos. As principais condições são:
- Limite de comprometimento da renda: até 35% do salário mensal
- Garantia com FGTS: até 10% do saldo da conta ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão
- Possibilidade de usar múltiplos vínculos empregatícios para desconto das parcelas, desde que autorizado
Assim, a autorização pode incluir ainda o redirecionamento automático das parcelas caso o trabalhador mude de emprego ou tenha seu contrato rescindido.
Motoristas de aplicativo agora têm acesso ao consignado
Dessa maneira, a tramitação da Medida Provisória 1.292/2025, que deu origem à lei, o Congresso incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os beneficiários. A medida é considerada um avanço, já que essa categoria até então não era atendida pelas linhas tradicionais de consignado.
Garantias para o trabalhador e responsabilidade do empregador
A nova lei determina que os empregadores devem repassar corretamente os valores descontados em folha. Caso descumpram a regra, poderão responder por:
- Perdas e danos
- Sanções administrativas, civis e criminais
Além disso, a fiscalização será feita pela inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos.
Biometria e proteção de dados
A norma autoriza o uso de biometria e assinatura digital qualificada para autenticação de operações. No entanto, Lula vetou trechos que obrigavam o compartilhamento automático de dados pessoais com birôs de crédito, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à legislação anterior do consignado.
Além disso, o consentimento para coleta de dados biométricos é obrigatório.
Educação financeira e cooperativas de crédito
A lei prevê ações de educação financeira com linguagem acessível e participação voluntária. Cooperativas de crédito também estão autorizadas a manter convênios anteriores à nova legislação, desde que ofereçam consignado exclusivamente para associados com vínculo CLT, sem uso da nova plataforma.
Comitê gestor e fiscalização
A nova legislação cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por membros:
- Do Ministério do Trabalho e Emprego
- Da Casa Civil
- Do Ministério da Fazenda
Esse comitê será responsável por monitorar os contratos e definir as regras operacionais.
Condições especiais nos primeiros 120 dias
Por isso, nos primeiros quatro meses de funcionamento da plataforma (entre 21 de março e 19 de julho de 2025), os empréstimos foram concedidos apenas para quitação de dívidas anteriores, com juros mais baixos que as taxas das dívidas substituídas.