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05 de dezembro de 2024

Deputados debatem suspensão das dívidas de vítimas de calamidade pública no RS; Entenda

O projeto também determina que em casos de dívidas com o município, estado ou Distrito Federal ou com a União, as entidades devem promover uma renegociação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa suspender o pagamento de dívidas durante o estado de calamidade pública e até 120 dias após o decreto.

A proposta, apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE), beneficiará pessoas atingidas por calamidades, concedendo-lhes um período de suspensão do pagamento de dívidas.

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Dívidas abrangidas pelo PL da calamidade pública

Ainda segundo o texto, as dívidas que podem ser suspensas incluem: 

  • Boletos
  • Créditos ou empréstimos
  • Execução judicial
  • Faturas de cartão de crédito
  • Financiamentos
  • Obrigação de pagar
  • Tarifas e Taxas de juros

Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, caso seja comprovada a falta de condições financeiras para pagamento. O projeto também estabelece renegociação para dívidas com o Estado, sem aplicação de juros ou multas após a retomada dos pagamentos.

O projeto também determina que em casos de dívidas com o município, estado ou Distrito Federal ou com a União, as entidades devem promover uma renegociação.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, ressaltou o deputado Studart.

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