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14 de setembro de 2025

Trabalhador chamado de “patrola” por 25 anos ganha indenização no RS

Justiça do Trabalho confirma indenização no RS para empregado chamado de ‘patrola’ por mais de 25 anos. Valor chega a R$ 15 mil

A Justiça do Trabalho confirmou o direito a indenização no RS para um ex-funcionário que foi alvo de assédio moral durante mais de duas décadas. O trabalhador relatou ter sido constantemente chamado de “patrola”, apelido que considerava pejorativo e humilhante.

Trabalhador chamado de “patrola” por 25 anos ganha indenização no RS: decisão judicial

A condenação foi definida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que elevou a reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil. O caso envolveu uma empresa do setor de carrocerias, sediada em Caxias do Sul.

Na decisão, o colegiado reconheceu que havia conhecimento da situação por parte da chefia, mas que nada foi feito para impedir as práticas. Para os magistrados, ficou comprovado o abalo psicológico sofrido pelo empregado e a omissão da empresa em coibir o assédio.

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Relatos do trabalhador

O montador afirmou que conviveu por mais de 25 anos com o apelido “patrola”, usado por colegas de forma reiterada. Ele destacou que o tratamento ofensivo prejudicava seu bem-estar e tornava o ambiente de trabalho hostil.

Mesmo existindo canais de denúncia na empresa, como o “Contato Seguro”, o trabalhador explicou que o silêncio se devia ao medo e à resignação, e não a um consentimento.

Posição do TRT-RS

No recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a normalização de apelidos ofensivos não elimina a configuração do assédio moral. Segundo ele, o dano à dignidade do trabalhador ficou evidente.

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Turma concluiu que a indenização de R$ 15 mil cumpre melhor o caráter pedagógico da decisão.

Julgamento final

A decisão foi unânime, com a participação do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado, sem recurso.

O caso reforça que apelidos depreciativos e práticas abusivas no ambiente de trabalho podem gerar indenização no RS, servindo de alerta para outras situações semelhantes.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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