Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode tipificar como crime de extorsão a cobrança de valores por flanelinhas em via pública. O PL 239/25, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), prevê reclusão de dois a oito anos e multa para quem exigir remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos sem autorização do poder público.
A pena será aumentada se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou acompanhada de criança, e poderá dobrar se houver violência implícita ou ameaça indireta. Segundo Pazuello, a proposta busca coibir o “exercício criminoso da profissão” por quadrilhas que extorquem motoristas em cidades turísticas, estádios, teatros, hospitais e outros locais de grande circulação.
Projeto de lei propõe prisão para flanelinhas que extorquem motoristas: o que é permitido atualmente?
Atualmente, a atividade de guardadores de veículos é regulamentada pela Lei Federal 6.242/75 e pelo Decreto 79.797/77, mas não há tipificação penal específica para casos de extorsão. Em Porto Alegre, a Lei Complementar 874/2020 proíbe a atuação de flanelinhas nas ruas, mas uma decisão judicial permitiu que um trabalhador continuasse atuando, gerando recurso da prefeitura ao STF para definir a competência dos municípios em regular a atividade.
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O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário. Caso aprovado, a proposta poderá servir como referência nacional para coibir cobranças irregulares e proteger motoristas de extorsão em espaços públicos.