Casos de demissão por justa causa continuam sendo tema frequente nas decisões da Justiça do Trabalho. Um exemplo recente ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a dispensa de uma auxiliar de produção grávida sob a alegação de abandono de emprego.
A decisão reacendeu o debate sobre estabilidade gestacional e obrigações do trabalhador diante de faltas prolongadas.
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De acordo com o processo, a empregada ficou mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho, sem apresentar justificativa válida ou atestados dentro do prazo legal. A 7ª Turma do TRT-RS entendeu que houve intenção de não retornar ao serviço, um dos principais critérios para caracterizar o abandono. Mesmo após apresentar documentos médicos posteriormente à demissão, a justa causa foi mantida.
A decisão, relatada pela juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, destacou que a estabilidade da gestante não é absoluta, e pode ser revogada em casos comprovados de falta grave.
Justiça confirma justa causa de funcionária grávida por abandono de emprego: entenda o que diz a lei
Assim, ainda que a gestante tenha direito à proteção contra a demissão sem motivo, a justa causa se mantém quando há descumprimento dos deveres contratuais.
👉 Como evitar a justa causa por abandono de emprego:
Comunique formalmente ao empregador qualquer ausência prolongada.
Envie atestados médicos imediatamente, preferencialmente com protocolo de recebimento.
Mantenha contato constante com a empresa para demonstrar interesse em continuar o vínculo.
Informe-se sobre os direitos da gestante e as obrigações trabalhistas.
A decisão serve de alerta tanto para empregados quanto para empresas: a comunicação transparente e a entrega tempestiva de documentos são essenciais para evitar conflitos e prejuízos jurídicos.

