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10 de novembro de 2025

Havan é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-funcionária demitida após testemunhar em processo trabalhista contra a empresa

Justiça do Trabalho confirma condenação da Havan e determina indenização de R$ 10 mil a ex-funcionária demitida após testemunhar em processo.

A Justiça do Trabalho condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Ela foi demitida 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha em um processo movido contra a própria empresa. A decisão foi confirmada pela 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

De acordo com a decisão, a demissão configurou ato discriminatório e retaliatório. Além de que teria violado direitos fundamentais como o acesso à Justiça e o direito de colaborar com o Poder Judiciário sem sofrer represálias.

O caso teve início em setembro de 2023, quando a ex-funcionária prestou depoimento como testemunha em uma ação trabalhista ajuizada por outro ex-empregado da Havan. No mês seguinte, ela foi demitida sem justa causa. Além disso, a empresa alegou “baixa produtividade” e “desempenho insatisfatório”, mas não apresentou provas concretas, como relatórios ou avaliações internas, para justificar a decisão.

Durante o julgamento, uma testemunha da reclamante (que ocupava cargo de chefia) relatou que existia uma política interna de demitir funcionários que testemunhassem contra a empresa. Segundo esse depoimento, o desligamento costumava ocorrer cerca de 30 dias após o depoimento. Isso justamente para evitar associação direta entre os fatos, e o empregado não era informado sobre o verdadeiro motivo da demissão.

Entenda a decisão contra a Havan

Para o colegiado, o conjunto de indícios foi suficiente para comprovar a natureza discriminatória da dispensa. A juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima destacou que a prova dos autos demonstrou uma conduta abusiva por parte da empresa: a demissão teria ocorrido como retaliação ao depoimento da trabalhadora, configurando violação aos princípios de boa-fé e dignidade da pessoa humana.

A decisão manteve integralmente a sentença anterior, fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor, segundo a magistrada, reflete o caráter compensatório e pedagógico da medida, desestimulando práticas semelhantes por parte de empregadores.

Com isso, o TRT-2 reforçou o entendimento de que funcionários não podem ser punidos por exercer seus direitos e colaborar com a Justiça do Trabalho.

A reportagem da Agência GBC tenta contato com a filial da Havan em questão, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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