A Justiça do Trabalho decidiu que um posto de combustíveis deve interromper imediatamente a prática de exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped durante o expediente.
A liminar foi assinada na sexta-feira (7) e divulgada na última quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que abrange o estado de Pernambuco, e envolve um posto localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife.
No despacho, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury avaliou que o uniforme imposto pela empresa coloca as funcionárias em situação de constrangimento, aumenta sua vulnerabilidade e pode facilitar episódios de assédio. Ela frisou que a roupa de trabalho deve preservar a segurança, garantir higiene e respeitar a dignidade das empregadas.
Justiça proíbe posto de obrigar frentistas a usarem legging e cropped em PE: Valor da multa
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A magistrada também destacou que a prática viola o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ao impor um padrão estético que sexualiza as trabalhadoras e normaliza a exposição de seus corpos em um ambiente onde isso não é adequado.
A empresa deve fornecer novos uniformes, como calças tradicionais e camisas de tamanho regular, no prazo de cinco dias. Se a determinação não for cumprida, será aplicada multa de R$ 500 por dia para cada funcionária obrigada a vestir as peças consideradas irregulares.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa trabalhadores do setor, que denunciou que as frentistas estavam sendo expostas a situações de constrangimento e que o uniforme contrariava a convenção coletiva.
A juíza alertou ainda para a urgência da decisão, afirmando que cada dia de atraso mantém as mulheres em um ambiente de trabalho inadequado e constrangedor.

