O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que autoriza a poda de árvore ou até a remoção em áreas públicas e privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal.
A medida busca destravar situações em que pedidos formais ficam parados na burocracia, enquanto árvores oferecem perigo à população ou ao patrimônio. A nova regra está prevista na Lei nº 15.299, publicada após aprovação do Congresso Nacional.
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Prazo definido para resposta do poder público
Com a mudança, os órgãos ambientais passam a ter até 45 dias para responder solicitações de poda de árvore ou corte, desde que o pedido seja acompanhado de laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada.
No entanto, caso não haja resposta dentro desse prazo, o solicitante fica automaticamente autorizado a realizar o serviço. Ainda assim, a execução deve ser feita exclusivamente por profissionais qualificados, respeitando critérios técnicos e de segurança.
Lei altera a legislação ambiental
A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), criando uma exceção clara para situações de risco comprovado. Fora dessas hipóteses, continuam valendo as penalidades já previstas em lei.
Atualmente, quem danificar, destruir ou maltratar árvores e plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros pode sofrer pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Projeto surgiu para evitar riscos à população
O texto teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado pelo Senado no início deste mês. O autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público em autorizar a poda de árvore pode colocar vidas em risco.
Segundo ele, galhos comprometidos, árvores inclinadas ou doentes representam ameaça constante, especialmente em períodos de chuva e vento forte.
Relator defende equilíbrio entre meio ambiente e segurança
A relatoria do projeto ficou a cargo do senador Sergio Moro (União-PR). Para o parlamentar, a legislação atual precisava de ajustes para equilibrar a proteção ambiental com a segurança das pessoas.
De acordo com Moro, a exposição ao perigo causada pela falta de poda ou retirada de árvores justifica a exclusão de ilicitude nesses casos específicos. Além disso, o senador afirma que o prazo estabelecido garante segurança jurídica ao cidadão, sem abrir margem para abusos.
O que muda na prática
Com a nova lei em vigor, cidadãos, condomínios e empresas passam a ter um caminho legal para agir quando o poder público se omitir, desde que cumpram os critérios técnicos exigidos.
Assim, a poda de árvore em situação de risco deixa de ser um impasse burocrático e passa a ter respaldo legal claro, reduzindo acidentes e conflitos jurídicos.

