Um caso envolvendo a venda de alimento impróprio para consumo terminou em condenação judicial e indenização por danos morais. A decisão reforça o dever dos estabelecimentos em garantir a segurança alimentar e acende um alerta para consumidores sobre a importância de denunciar irregularidades.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que o produto comercializado apresentava condições inadequadas para consumo humano, o que resultou em problemas de saúde ao cliente que ingeriu a carne. A indenização fixada foi de R$ 10 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido.
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O supermercado condenado fica em Varginha, no Sul de Minas Gerais, e a decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da comarca. O caso ocorreu em fevereiro de 2025, após o consumidor ingerir um pernil sem osso contaminado.
De acordo com os autos, o cliente apresentou sintomas de intoxicação alimentar, sendo atendido por serviço médico, onde foi constatada a presença de bactéria compatível com o consumo de alimento estragado. A situação levou o consumidor a registrar denúncia junto à Vigilância Sanitária municipal.
Como parte do processo, o cliente apresentou a embalagem do produto, fotografias da carne e o comprovante de compra. Após a apuração, a Vigilância Sanitária foi acionada e, na sequência, a Justiça reconheceu a responsabilidade do estabelecimento.
Supermercado é condenado por vender carne estragada e causar intoxicação em cliente: defesa rejeitada pela Justiça
Ao recorrer da decisão, o supermercado alegou que não havia provas suficientes de que a carne estivesse estragada ou de que existisse relação direta entre o consumo do produto e os sintomas apresentados pelo cliente. A empresa sustentou ainda que o mal-estar poderia ter sido causado por outros alimentos, alergias ou até virose.
No entanto, o relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que o conjunto de provas — incluindo laudo médico, denúncia sanitária e registros fotográficos — caracterizou o ato ilícito do supermercado condenado.
“Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o relator, mantendo a condenação. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-MG.

