Um vigilante que trabalhava em um carro-forte sem ar-condicionado teve direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a empresa de segurança e transporte de valores deixou de garantir condições mínimas de trabalho. A sentença reformou uma decisão anterior que havia negado a reparação.
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Trabalho em carro-forte sem clima adequado aumentou riscos à saúde
O trabalhador relatou no processo que, ao desempenhar suas atividades em veículo sem climatização, foi submetido a calor extremo que chegava a até 50 °C, especialmente em dias mais quentes. Ele afirmou que essa exposição contínua comprometeu sua saúde, provocando intenso desconforto, exaustão física e sofrimento psicológico. Testemunhas confirmaram que a falta de manutenção dos carros-fortes tornava o ambiente interno praticamente insuportável para os vigilantes.
Além disso, o uso obrigatório de coletes balísticos, coturnos e outros equipamentos de proteção, que são essenciais para a segurança contra assaltos, agravava ainda mais a sensação térmica por não haver ar-condicionado dentro dos veículos.
Por que a Justiça determinou o pagamento da indenização
Ao definir a indenização em R$ 5 mil, os julgadores consideraram diferentes critérios, como o grau de culpa da empresa, a gravidade do dano e a necessidade de desestimular condutas semelhantes no futuro. Além disso, o valor foi calculado levando em conta a função compensatória da reparação, sem, no entanto, gerar enriquecimento indevido.
A decisão reforça que empresas do setor de segurança privada não podem deixar de oferecer condições dignas de trabalho, mesmo em atividades que envolvem risco elevado.

