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Canoas
05 de janeiro de 2026

Vigilante recebe indenização após trabalhar em carro-forte sem ar condicionado com temperatura de até 50 °C

Um vigilante que trabalhava em um carro-forte sem ar-condicionado teve direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a empresa de segurança e transporte de valores deixou de garantir condições mínimas de trabalho. A sentença reformou uma decisão anterior que havia negado a reparação.

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Trabalho em carro-forte sem clima adequado aumentou riscos à saúde

O trabalhador relatou no processo que, ao desempenhar suas atividades em veículo sem climatização, foi submetido a calor extremo que chegava a até 50 °C, especialmente em dias mais quentes. Ele afirmou que essa exposição contínua comprometeu sua saúde, provocando intenso desconforto, exaustão física e sofrimento psicológico. Testemunhas confirmaram que a falta de manutenção dos carros-fortes tornava o ambiente interno praticamente insuportável para os vigilantes.

Além disso, o uso obrigatório de coletes balísticos, coturnos e outros equipamentos de proteção, que são essenciais para a segurança contra assaltos, agravava ainda mais a sensação térmica por não haver ar-condicionado dentro dos veículos.

Por que a Justiça determinou o pagamento da indenização

Ao definir a indenização em R$ 5 mil, os julgadores consideraram diferentes critérios, como o grau de culpa da empresa, a gravidade do dano e a necessidade de desestimular condutas semelhantes no futuro. Além disso, o valor foi calculado levando em conta a função compensatória da reparação, sem, no entanto, gerar enriquecimento indevido.

A decisão reforça que empresas do setor de segurança privada não podem deixar de oferecer condições dignas de trabalho, mesmo em atividades que envolvem risco elevado.






Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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