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22 de janeiro de 2026

Projeto de lei quer barrar monetização de contas de políticos em redes sociais

PL 915/25 restringe monetização de contas de senadores, deputados e vereadores quando usadas para divulgar conteúdos do mandato; descumprimento prevê multas

O Projeto de Lei 915/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da monetização de contas e perfis de parlamentares de todos os níveis da Federação, incluindo senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, quando usados para divulgar conteúdos relacionados ao mandato.

Segundo a proposta, as plataformas de redes sociais ficarão impedidas de oferecer, habilitar ou permitir qualquer forma de monetização, direta ou indireta, incluindo recebimento de valores por visualizações, engajamento ou impulsionamento de postagens do parlamentar.

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O autor do projeto, deputado Zé Adriano (PP-AC), ressalta que a medida não interfere na vida civil ou comercial do parlamentar, que pode continuar monetizando conteúdos pessoais fora da função pública.

Punições e exceções previstas no projeto

O texto prevê sanções para redes sociais que descumprirem a regra:

  • Advertência com prazo de 30 dias para regularização;
  • Multa de até R$ 500 mil;
  • Multa dobrada e suspensão temporária das operações no país em caso de reincidência.

A proposta não se aplica a conteúdos divulgados por terceiros, desde que não estejam vinculados ao parlamentar ou não configurem monetização indireta.

Próximos passos para o projeto

O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Se aprovado, o projeto representará uma mudança significativa na forma como parlamentares podem utilizar redes sociais, limitando ganhos financeiros a conteúdos pessoais e privados, enquanto atividades do mandato ficam livres de monetização.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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