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07 de fevereiro de 2026

Justiça Federal determina que INSS deposite judicialmente valores de consignados do Banco Master

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS deve fazer depósito judicial de consignados do Banco Master) em conta judicial valores retidos referentes a empréstimos consignados vinculados à instituição financeira em liquidação. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro por um juiz da 18ª Vara Federal, atendendo a um pedido dos administradores do banco.

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Essa medida provisória visa preservar ativos enquanto a situação dos repasses é esclarecida e proteger os interesses de credores até que a apuração das possíveis irregularidades seja concluída.

Depósito judicial garantirá transparência na disputa

O juiz responsável pela decisão determinou que os valores — que deixaram de ser repassados ao banco — devem permanecer em uma conta da Caixa Econômica Federal enquanto durar a retenção administrativa do INSS. Dessa forma, a movimentação fica sob controle do Judiciário, garantindo maior transparência e possibilidade de reversão dos recursos caso seja necessário.

Além disso, a Justiça estabeleceu um prazo para que o INSS conceda ao Master acesso integral aos autos do processo que suspendeu os repasses, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da instituição financeira.

Retenção dos repasses teve origem em investigação do INSS

Antes da decisão judicial, o INSS havia bloqueado os repasses ao Banco Master como parte de uma apuração interna que identificou indícios de irregularidades em contratos de cerca de 250 mil empréstimos consignados. A retenção administrativa começou em novembro de 2025 e envolvia valores que somavam dezenas de milhões de reais.

O bloqueio foi justificado pelo próprio INSS como necessário para interromper possíveis práticas irregulares e resguardar o interesse público enquanto a situação era analisada.

Impactos para o crédito consignado

O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente dos benefícios previdenciários, oferecendo juros menores devido ao baixo risco de inadimplência. Contudo, a retenção dos repasses e a necessidade de depósito judicial mostram que qualquer indício de irregularidade pode gerar disputas judiciais e medidas cautelares que afetem a operação dessas carteiras de crédito.

A decisão judicial ainda indica que a apuração completa das circunstâncias e a eventual liberação dos valores dependerão da comprovação da conformidade dos contratos e da regularidade das operações que deram origem aos descontos consignados.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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