O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) confirmou a justa causa por guardar maconha no trabalho de um técnico de segurança contratado em obra em Fernando de Noronha.
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A decisão unânime manteve a demissão, após a 3ª Turma concluir que a conduta afetou a confiança essencial à continuidade do contrato de trabalho.
Ocorrência do caso
O funcionário foi abordado por agentes da Polícia Civil em 2 de agosto de 2024, enquanto se deslocava para o alojamento da obra, onde foi encontrado com uma pequena quantidade de maconha.
Apesar de afirmar que a droga era para consumo pessoal, o tribunal entendeu que sua presença no local comprometeu a segurança, sobretudo porque ele exercia função ligada à proteção da obra.
Decisão do TRT-6
Por unanimidade, os integrantes da 3ª Turma concordaram que a Guarda de substância ilícita no ambiente de trabalho representou quebra de confiança grave.
O relator do processo, desembargador Fábio Farias, destacou que, embora o porte de pequena quantidade de maconha para uso próprio não configure crime, o uso de substâncias que alteram a atenção e o reflexo é incompatível com a função exercida pelo empregado.
Contexto jurídico
O tribunal também ressaltou que o alojamento ficava em instalações da Polícia Federal, classificadas como área de segurança nacional, o que torna ainda mais sensível a presença de drogas ou acessórios de consumo nesses locais.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter entendido que o porte de pequena quantidade de droga para uso pessoal tem natureza administrativa, essa questão não impediu a Justiça do Trabalho de manter a justa causa, por violar a confiança e as regras de segurança no ambiente laboral.

