O Senado Federal aprovou o PL 941/24, que permite a guarda compartilhada de pets de estimação após a separação de casais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Como funciona a guarda compartilhada de pets
O projeto prevê que, se não houver acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas do pet, desde que ele tenha vivido com ambos durante a maior parte da vida do casal.
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Na decisão, o magistrado avaliará:
- Ambiente adequado para o animal
- Condições de cuidado e sustento
- Disponibilidade de tempo de cada pessoa
- Zelo e bem-estar do pet
Divisão de despesas
- Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente
- Consultas veterinárias, medicamentos e internações: custos divididos igualmente
Casos em que a guarda não é permitida
A guarda compartilhada não será aplicada em situações de:
- Violência doméstica ou familiar
- Maus-tratos ao animal
Nestes casos, a posse ficará com a outra parte, sem indenização para o agressor, que ainda será responsável pelos débitos pendentes.
Perda da guarda
A posse do animal pode ser perdida caso haja:
- Renúncia à guarda compartilhada
- Descumprimento imotivado e reiterado das regras
- Maus-tratos ou violência doméstica durante o período de guarda
O projeto representa um avanço na proteção dos animais e no reconhecimento da importância dos pets na vida dos ex-casais, garantindo bem-estar e cuidado adequado mesmo após a separação.

