19.1 C
Canoas
02 de maio de 2026

Nova lei trabalhista entra em vigor e garante até 3 dias de descanso sem desconto no salário

Uma nova lei trabalhista já está em vigor no Brasil e trouxe um direito que pode impactar diretamente milhões de trabalhadores com carteira assinada.

LEI TAMBÉM:

A mudança garante a possibilidade de se afastar do trabalho por até três dias ao ano, sem qualquer desconto no salário, desde que a ausência seja para cuidar da saúde.

Lei garante 3 dias de folga para trabalhadores no Brasil

A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que o trabalhador se ausente por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos.

Entre os exames incluídos estão:

  • câncer de mama;
  • câncer de colo do útero;
  • câncer de próstata;
  • exames relacionados ao HPV.

O ponto principal é que esse afastamento é remunerado, ou seja, não pode haver desconto no salário do trabalhador.

Empresas passam a ter novas obrigações

Além de garantir o direito à folga, a lei também estabelece responsabilidades para as empresas.

Agora, os empregadores devem:

  • informar os funcionários sobre esse direito;
  • divulgar campanhas de prevenção;
  • incentivar a realização de exames e vacinação.

A medida busca aumentar a conscientização sobre doenças e incentivar o diagnóstico precoce.

Direito vale para trabalhadores com carteira assinada

A regra é válida para trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, quem tem vínculo formal de emprego.

O benefício pode ser utilizado uma vez por ano, respeitando o limite de até três dias dentro desse período.

Mudança pode impactar rotina de milhões de brasileiros

A nova lei foi criada com foco na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Na prática, ela pode ajudar a reduzir afastamentos mais longos no futuro, já que incentiva o cuidado com a saúde de forma antecipada.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS