Motoristas com mais de 50 anos precisam ficar atentos a esta mudança na CNH

Motoristas com mais de 50 anos precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei nº 15.428/2026, sancionada em 5 de junho, alterou a validade do documento conforme a idade do condutor e manteve a possibilidade de renovação automática para determinados motoristas.

A nova regra teve origem na Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025. Além da mudança nos prazos, a legislação estabeleceu critérios para que o motorista possa ter a habilitação renovada automaticamente.

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Validade da CNH muda conforme a idade

A validade da CNH continua sendo de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos.

Para quem tem idade entre 50 e 69 anos, o documento passa a ter validade de 5 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade é de 3 anos.

A idade também influencia diretamente quem pode utilizar a renovação automática.

Quem pode ter a CNH renovada automaticamente

A renovação automática está ligada ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para utilizar o benefício, o motorista precisa estar cadastrado no registro e atender aos critérios previstos na legislação.

Entre as condições está não ter cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

Para motoristas a partir de 50 anos, a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez. Depois disso, o benefício não pode ser aplicado novamente.

A regra também não vale para condutores com 70 anos ou mais.

Exame médico continua obrigatório

Um ponto importante da nova legislação é que a renovação automática não significa que o motorista ficará dispensado do exame de aptidão física e mental.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a renovação automática pelo RNPC dispensa os procedimentos previstos no artigo 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

A legislação também prevê que esses exames sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os valores dos exames devem seguir preço público definido nacionalmente, conforme regulamentação do Contran.

A avaliação psicológica continua sendo exigida na primeira habilitação e para o condutor que pretende exercer atividade remunerada ao volante.

Quem fica fora da renovação automática

Nem todos os motoristas podem utilizar a modalidade automática.

Ficam fora do benefício:

• condutores com 70 anos ou mais;

• motoristas com 50 anos ou mais que já tenham utilizado a renovação automática uma vez;

• condutores que apresentem situação de saúde que possa levar à redução do prazo de validade da habilitação;

• motoristas que não atendam aos critérios necessários para permanecer no RNPC.

A legislação prevê ainda que o prazo de validade possa ser reduzido quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que possa comprometer a capacidade de condução.

Como ficam as regras por idade

Faixa etáriaValidade da CNHRenovação automática
Menos de 50 anos10 anosConforme os critérios do RNPC
De 50 a 69 anos5 anosUma vez
70 anos ou mais3 anosNão disponível

Como funciona a renovação automática

Para os motoristas que atendem aos critérios, a renovação automática ocorre por meio do sistema oficial da CNH do Brasil. O documento atualizado é disponibilizado digitalmente no aplicativo.

Mesmo na modalidade automática, porém, o motorista precisa observar a exigência do exame de aptidão física e mental prevista na legislação vigente.

Quem não se enquadrar nos critérios precisa realizar o procedimento regular de renovação, seguindo as exigências do Detran.

As regras podem envolver procedimentos específicos durante a transição para o novo sistema. Por isso, antes de renovar a habilitação, o motorista deve verificar sua situação no Detran do estado onde está registrado.

Rafael Cardoso
Rafael Cardoso
Redator, escreve diariamente sobre cotidiano, bem-estar, comportamento, saúde e benefícios.
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