Motoristas com mais de 50 anos precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei nº 15.428/2026, sancionada em 5 de junho, alterou a validade do documento conforme a idade do condutor e manteve a possibilidade de renovação automática para determinados motoristas.
A nova regra teve origem na Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025. Além da mudança nos prazos, a legislação estabeleceu critérios para que o motorista possa ter a habilitação renovada automaticamente.
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Validade da CNH muda conforme a idade
A validade da CNH continua sendo de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos.
Para quem tem idade entre 50 e 69 anos, o documento passa a ter validade de 5 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade é de 3 anos.
A idade também influencia diretamente quem pode utilizar a renovação automática.
Quem pode ter a CNH renovada automaticamente
A renovação automática está ligada ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para utilizar o benefício, o motorista precisa estar cadastrado no registro e atender aos critérios previstos na legislação.
Entre as condições está não ter cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
Para motoristas a partir de 50 anos, a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez. Depois disso, o benefício não pode ser aplicado novamente.
A regra também não vale para condutores com 70 anos ou mais.
Exame médico continua obrigatório
Um ponto importante da nova legislação é que a renovação automática não significa que o motorista ficará dispensado do exame de aptidão física e mental.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a renovação automática pelo RNPC dispensa os procedimentos previstos no artigo 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental.
A legislação também prevê que esses exames sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os valores dos exames devem seguir preço público definido nacionalmente, conforme regulamentação do Contran.
A avaliação psicológica continua sendo exigida na primeira habilitação e para o condutor que pretende exercer atividade remunerada ao volante.
Quem fica fora da renovação automática
Nem todos os motoristas podem utilizar a modalidade automática.
Ficam fora do benefício:
• condutores com 70 anos ou mais;
• motoristas com 50 anos ou mais que já tenham utilizado a renovação automática uma vez;
• condutores que apresentem situação de saúde que possa levar à redução do prazo de validade da habilitação;
• motoristas que não atendam aos critérios necessários para permanecer no RNPC.
A legislação prevê ainda que o prazo de validade possa ser reduzido quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que possa comprometer a capacidade de condução.
Como ficam as regras por idade
| Faixa etária | Validade da CNH | Renovação automática |
|---|---|---|
| Menos de 50 anos | 10 anos | Conforme os critérios do RNPC |
| De 50 a 69 anos | 5 anos | Uma vez |
| 70 anos ou mais | 3 anos | Não disponível |
Como funciona a renovação automática
Para os motoristas que atendem aos critérios, a renovação automática ocorre por meio do sistema oficial da CNH do Brasil. O documento atualizado é disponibilizado digitalmente no aplicativo.
Mesmo na modalidade automática, porém, o motorista precisa observar a exigência do exame de aptidão física e mental prevista na legislação vigente.
Quem não se enquadrar nos critérios precisa realizar o procedimento regular de renovação, seguindo as exigências do Detran.
As regras podem envolver procedimentos específicos durante a transição para o novo sistema. Por isso, antes de renovar a habilitação, o motorista deve verificar sua situação no Detran do estado onde está registrado.

