O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu aumentar para R$ 130 mil o valor de indenização a uma trabalhadora gestante que não recebeu socorro após passar mal durante o expediente. O caso ocorreu após a funcionária relatar cólicas e sangramento no trabalho, sem receber assistência da empresa. A decisão reconheceu falha no dever de cuidado, embora sem vínculo direto com o desfecho do parto.
Segundo o processo, a trabalhadora informou à supervisora que estava passando mal durante a jornada. Mesmo diante de sintomas como cólicas e sangramento, não houve acionamento de ambulância nem oferta de transporte.
A funcionária precisou se deslocar a pé até uma maternidade, sendo posteriormente acompanhada por uma colega por iniciativa própria.
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O que mostram as investigações
De acordo com o acórdão, ficou comprovada a omissão da empresa em prestar assistência imediata à gestante. A ajuda recebida partiu de outra funcionária, e não de uma ação institucional da empregadora.
O caso resultou em parto prematuro de gêmeos, com o falecimento de um dos bebês e complicações de saúde no outro.
O que dizem as autoridades
O tribunal entendeu que houve falha no dever de proteção do empregador, caracterizando ato ilícito. A situação foi considerada grave, especialmente pela condição de vulnerabilidade da trabalhadora.
Apesar disso, os magistrados afastaram a relação direta entre a omissão e os desfechos clínicos, por falta de comprovação técnica.
Definição do valor da indenização
Inicialmente fixada em R$ 30 mil, a gestante teve a indenização elevada para R$ 130 mil pela 8ª Turma do TRT.
Segundo a decisão, o novo valor é mais adequado à gravidade da omissão e ao dano moral causado.
O tribunal também destacou que a indenização tem caráter compensatório e pedagógico, sem relação direta com os resultados do parto.
O colegiado rejeitou pedidos adicionais, como indenização por assédio moral e discriminação de gênero. A decisão apontou ausência de provas suficientes para comprovar conduta reiterada nesses casos.

