Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que a Lojas Americanas indenize um trabalhador transgênero após o reconhecimento de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O caso envolve situações relacionadas ao uso do nome social, acesso a banheiro e procedimentos adotados durante o período em que o funcionário atuou na empresa.
A ação foi analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que concluiu que houve violação à dignidade e aos direitos da personalidade do empregado. Os magistrados entenderam que algumas condutas atribuídas à empresa configuraram discriminação relacionada à identidade de gênero.
LEIA TAMBÉM
- Brasil se prepara para a semana mais fria de 2026; temperaturas podem ficar abaixo de 0°C e geadas voltam a preocupar
- “Se for para quebrar o Brasil, que seja rápido”, diz Luciano Hang após declarar apoio à escala 4×3
- Anvisa faz alerta para quem usa remédios de colesterol e pede atenção a lote específico vendido no Brasil
Com a decisão, a rede varejista foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
Justiça reconheceu discriminação contra trabalhador trans
De acordo com os autos do processo, o empregado teve seu nome social desconsiderado em documentos internos da empresa.
O trabalhador também relatou ter sido submetido a revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e obrigado a utilizar banheiro feminino, embora se identificasse como homem trans.
Ao analisar o caso, a 15ª Turma do TRT-2 aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizado em situações que envolvem desigualdades estruturais e discriminação.
O que decidiu a Justiça no caso da Lojas Americanas
A relatora do processo, juíza convocada Luciana Bezerra de Oliveira, destacou que as situações relatadas expuseram o trabalhador a constrangimentos e vulnerabilidade dentro do ambiente profissional.
Segundo a magistrada, a exigência de revista realizada por pessoas do sexo feminino e a obrigação de utilizar banheiro feminino, sem considerar a identidade de gênero do empregado, configuraram violação à dignidade da pessoa.
Por esse entendimento, a turma manteve a condenação por danos morais e elevou o valor da reparação para mais de R$ 38 mil.
Empresa também foi condenada por limbo previdenciário
Além da indenização relacionada à discriminação, a Justiça manteve uma segunda condenação contra a empresa.
Segundo os autos, o trabalhador teria sido impedido de retornar às atividades e permaneceu sem receber salários ou benefício previdenciário.
Diante dessa situação, os magistrados determinaram o pagamento de mais R$ 20 mil por danos morais decorrentes do chamado limbo previdenciário.
Caso terá comunicação a órgãos públicos
Após o trânsito em julgado da ação, a Justiça determinou o envio de ofícios à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e o respeito à identidade de gênero no ambiente profissional.
Para essa nova abordagem, eu também ajustaria o SEO para focar no fato principal da decisão judicial, e não no valor da indenização.

