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14 de junho de 2026

Lojas Americanas vai ter que pagar indenização de quase R$ 40 mil para trabalhador; Entenda

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que a Lojas Americanas indenize um trabalhador transgênero após o reconhecimento de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O caso envolve situações relacionadas ao uso do nome social, acesso a banheiro e procedimentos adotados durante o período em que o funcionário atuou na empresa.

A ação foi analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que concluiu que houve violação à dignidade e aos direitos da personalidade do empregado. Os magistrados entenderam que algumas condutas atribuídas à empresa configuraram discriminação relacionada à identidade de gênero.

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Com a decisão, a rede varejista foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

Justiça reconheceu discriminação contra trabalhador trans

De acordo com os autos do processo, o empregado teve seu nome social desconsiderado em documentos internos da empresa.

O trabalhador também relatou ter sido submetido a revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e obrigado a utilizar banheiro feminino, embora se identificasse como homem trans.

Ao analisar o caso, a 15ª Turma do TRT-2 aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizado em situações que envolvem desigualdades estruturais e discriminação.

O que decidiu a Justiça no caso da Lojas Americanas

A relatora do processo, juíza convocada Luciana Bezerra de Oliveira, destacou que as situações relatadas expuseram o trabalhador a constrangimentos e vulnerabilidade dentro do ambiente profissional.

Segundo a magistrada, a exigência de revista realizada por pessoas do sexo feminino e a obrigação de utilizar banheiro feminino, sem considerar a identidade de gênero do empregado, configuraram violação à dignidade da pessoa.

Por esse entendimento, a turma manteve a condenação por danos morais e elevou o valor da reparação para mais de R$ 38 mil.

Empresa também foi condenada por limbo previdenciário

Além da indenização relacionada à discriminação, a Justiça manteve uma segunda condenação contra a empresa.

Segundo os autos, o trabalhador teria sido impedido de retornar às atividades e permaneceu sem receber salários ou benefício previdenciário.

Diante dessa situação, os magistrados determinaram o pagamento de mais R$ 20 mil por danos morais decorrentes do chamado limbo previdenciário.

Caso terá comunicação a órgãos públicos

Após o trânsito em julgado da ação, a Justiça determinou o envio de ofícios à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e o respeito à identidade de gênero no ambiente profissional.

Para essa nova abordagem, eu também ajustaria o SEO para focar no fato principal da decisão judicial, e não no valor da indenização.

Rafael Cardoso
Rafael Cardoso
Redator, escreve diariamente sobre cotidiano, bem-estar, comportamento, saúde e benefícios.
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