Os pagamentos do PIS/Pasep continuam acontecendo em 2026 e milhares de trabalhadores ainda tentam descobrir quando poderão sacar o benefício.
O calendário do abono salarial foi organizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários e os depósitos começaram ainda em fevereiro. Mesmo assim, muitos brasileiros seguem com dúvidas sobre:
- datas de pagamento
- direito ao benefício
- prazo para saque
- valor disponível
Especialistas alertam que a falta de consulta pode fazer trabalhadores perderem prazos importantes para retirar o dinheiro.
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E é justamente aqui que entra o ponto principal: o calendário do pis/pasep: já está em andamento e pode garantir até um salário mínimo para quem se enquadra nas regras.
Calendário do PIS/Pasep 2026
O pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador, com datas já definidas:
- Janeiro: a partir de 15/02/2026
- Fevereiro: a partir de 15/03/2026
- Março e abril: a partir de 15/04/2026
- Maio e junho: a partir de 15/05/2026
- Julho e agosto: a partir de 15/06/2026
- Setembro e outubro: a partir de 15/07/2026
- Novembro e dezembro: a partir de 15/08/2026
Prazo final para saque: 30/12/2026
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep).
Quem tem direito ao abono
Para receber o pis/pasep:, é necessário:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos
O valor varia conforme o tempo trabalhado no ano-base e pode chegar a um salário mínimo.
Como consultar o benefício
A consulta já está disponível e pode ser feita por:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Emprega Brasil
- Telefone 158
Nesses canais, o trabalhador pode verificar se tem direito, qual o valor e onde será feito o pagamento.
Mudanças no PIS/Pasep nos próximos anos
Uma regra de transição já começou a valer e deve reduzir gradualmente o número de beneficiários.
O teto de renda será ajustado com base na inflação e, até 2035, o benefício deve ficar restrito a quem ganha até 1,5 salário mínimo.

