“Mas a garagem é minha”: motorista deixa carro diante de casa e acaba com multa e veículo removido

Morador estacionou diante da própria garagem e acabou multado. Veja o que o Código de Trânsito diz sobre a guia rebaixada e a remoção do veículo.

Estacionar diante da própria garagem pode parecer algo permitido para muitos motoristas. Afinal, se o portão pertence à residência e o veículo é do próprio morador, quem estaria sendo prejudicado?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, não cria uma exceção para o proprietário do imóvel. Estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é uma infração prevista no artigo 181, inciso IX, e pode resultar em multa e remoção do automóvel.

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Foi justamente uma situação desse tipo que chamou atenção em Guarulhos, na Grande São Paulo. O motorista deixou o carro diante da própria garagem, recebeu uma autuação e teve o veículo removido pela fiscalização.

O caso, porém, também levanta uma dúvida importante: existem situações em que o motorista pode questionar a multa?

Dono da casa também pode levar multa na própria garagem

O artigo 181, IX, do CTB considera infração média estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A penalidade é multa e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

A regra não estabelece uma exceção para quem é proprietário ou morador da residência.

Isso acontece porque existe uma diferença entre ser dono do imóvel e ser dono do espaço da rua. A garagem pertence à propriedade particular, mas a área da via diante do portão continua submetida às regras de trânsito.

Por isso, mesmo que o próprio morador utilize aquela garagem, deixar o automóvel estacionado sobre a guia rebaixada pode resultar em autuação.

A infração é classificada como média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16, conforme os valores previstos no CTB.

Carro pode ser removido mesmo diante da própria casa

A situação pode ficar ainda mais complicada porque a legislação prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito confirma que o enquadramento se aplica quando o veículo está estacionado diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. O manual também informa que a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem do motorista.

Outro detalhe chama atenção: não é necessário que o carro esteja completamente sobre a entrada da garagem.

O manual determina que a autuação pode ocorrer quando apenas parte do veículo estiver diante da guia rebaixada destinada ao acesso de veículos.

Precisa ter placa de proibido estacionar?

Não.

A própria orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que a autuação por esse enquadramento independe da existência de sinalização.

Ou seja, o motorista não pode usar simplesmente a ausência de uma placa de “Proibido Estacionar” como argumento para considerar permitido o estacionamento diante da garagem.

O que importa, nesse caso, é a existência da guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Mas existe uma situação que pode fazer diferença

Aqui aparece o detalhe mais interessante da história.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz uma orientação específica relacionada ao princípio da razoabilidade. Em vias que não possuem regulamentação de estacionamento, o documento determina que a autuação seja feita mediante acionamento da pessoa prejudicada.

Isso não significa que o morador ganhou uma autorização para estacionar na frente da própria garagem.

Significa que, em determinadas circunstâncias, a forma como o local funciona e a existência efetiva de uma pessoa prejudicada podem ser relevantes para a fiscalização.

Por exemplo, se uma rua não possui regulamentação específica de estacionamento e um veículo está diante de uma garagem que não está sendo utilizada naquele momento, as circunstâncias podem ser analisadas conforme as orientações do manual.

Essa ressalva, porém, não transforma a frente da garagem em vaga particular.

A rua em frente à casa não pertence ao morador

Essa é provavelmente a origem da confusão.

O proprietário tem direito de entrar e sair da própria garagem, mas isso não significa que tenha adquirido o trecho da via pública localizado diante do portão.

Por isso, o fato de nenhum vizinho estar usando aquele espaço naquele momento não cria automaticamente uma vaga exclusiva para o morador.

A fiscalização deve considerar as regras aplicáveis ao local e as circunstâncias previstas no manual, mas o simples argumento de que “é a minha garagem” não afasta a regra do CTB.

Motorista pode recorrer da multa?

Sim. Quem receber uma autuação pode apresentar defesa e, posteriormente, recurso pelos procedimentos indicados pelo órgão responsável pela fiscalização.

Nesse caso, é importante conferir atentamente a notificação e verificar:

  • o enquadramento utilizado pelo agente;
  • o local da infração;
  • a existência e as características da guia rebaixada;
  • a regulamentação de estacionamento da via;
  • as circunstâncias registradas no auto;
  • os prazos para apresentação da defesa.

Fotografias do local também podem ser úteis para demonstrar como estava a via no momento da autuação.

Se houver alguma circunstância específica prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ela pode ser apresentada na defesa administrativa. O resultado, porém, depende da análise do caso concreto.

Denunciar o agente é diferente de recorrer da multa

Caso o motorista entenda que houve abuso ou irregularidade na conduta do agente, também pode procurar a ouvidoria, corregedoria ou órgão responsável pela fiscalização.

Mas esse procedimento é diferente da defesa contra a multa.

Uma reclamação sobre a atuação do agente não cancela automaticamente a autuação. Para tentar anular a penalidade, o motorista precisa utilizar o procedimento de defesa ou recurso indicado na própria notificação.

Estacionar diante da própria garagem pode dar dor de cabeça

O caso mostra por que a ideia de que “se a garagem é minha, posso parar na frente” não funciona como regra geral.

O CTB prevê multa e remoção para quem estaciona diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, e o MBFT confirma esse enquadramento.

Ao mesmo tempo, o próprio manual estabelece uma orientação de razoabilidade para determinadas vias sem regulamentação de estacionamento, com acionamento da pessoa prejudicada.

Por isso, diante de uma multa, vale analisar exatamente como era o local, qual regra foi aplicada e o que consta no auto de infração, em vez de considerar apenas o fato de a garagem pertencer ao próprio motorista.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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