Uma funcionária da C&A teve parcelas de um empréstimo consignado descontadas do pagamento, mas acabou sendo cobrada pela instituição financeira por valores que apareciam como atrasados. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais.
A decisão também apontou outro problema nas condições de trabalho: havia apenas duas cadeiras disponíveis para um grupo maior de funcionários que passava boa parte do expediente em pé.
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A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, no último dia 8. A condenação foi inicialmente fixada em R$ 18 mil, valor que ainda será apurado em cálculos.
Desconto do empréstimo consignado
A trabalhadora foi contratada em junho de 2025 como operadora de vendas e atendimento em uma unidade da C&A no Litoral Plaza Shopping.
Segundo o processo, parcelas de empréstimos consignados continuaram sendo descontadas durante o período de licença-maternidade. Mesmo com os valores sendo retirados do pagamento, porém, ela passou a receber cobranças da instituição financeira por parcelas que apareciam como atrasadas.
A C&A contestou as acusações. A empresa afirmou que os descontos haviam sido autorizados e alegou que um eventual atraso no repasse poderia ter ocorrido por uma questão operacional bancária.
A Justiça, por outro lado, não considerou irregular o simples fato de o empréstimo consignado ter sido descontado durante a licença-maternidade. Segundo a sentença, desde que exista autorização da trabalhadora e sejam respeitados os limites legais, o desconto pode ocorrer.
O problema identificado no processo foi outro.
A empresa não conseguiu comprovar, dentro do prazo determinado pela Justiça, que os valores descontados do pagamento da funcionária haviam sido efetivamente repassados ao banco.
Na prática, a trabalhadora teve o dinheiro retirado de sua remuneração e, ainda assim, passou a ser cobrada pela instituição financeira.
Para o juiz, depois de realizar o desconto, cabia à empresa encaminhar corretamente os valores à instituição responsável pelo empréstimo.
Funcionários tinham poucas cadeiras
O processo também analisou as condições de trabalho na loja.
De acordo com a ação, havia apenas duas cadeiras disponíveis para um número maior de funcionários, que permaneciam boa parte do expediente em pé.
As duas testemunhas ouvidas no processo (uma indicada pela trabalhadora e outra pela própria C&A) confirmaram que havia menos assentos do que empregados no setor.
A Justiça entendeu que a situação contrariava as regras trabalhistas relacionadas à disponibilização de assentos para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente em pé.
A empresa havia alegado que existia um sistema de rodízio para utilização das cadeiras, mas a decisão considerou comprovada a quantidade insuficiente de assentos.
Justiça reconhece rescisão indireta
Além da indenização por danos morais, as irregularidades contribuíram para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Esse tipo de rescisão ocorre quando a Justiça reconhece uma falta grave cometida pelo empregador e permite que o trabalhador encerre o vínculo recebendo verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Com a decisão, a ex-funcionária terá direito a saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre o FGTS, além da multa prevista no artigo 477 da CLT.
A decisão também fixou R$ 7 mil por danos morais diante das irregularidades reconhecidas no processo.
Estabilidade da gestante foi negada
Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido de indenização relacionado à estabilidade da gestante.
Segundo a decisão, a filha da trabalhadora nasceu em 11 de março e o período de estabilidade terminou em 11 de agosto.
A rescisão indireta foi reconhecida três dias depois, em 14 de agosto.
Decisão ainda pode ser contestada
A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.
A reportagem procurou a assessoria da C&A para saber se a empresa pretende recorrer e se gostaria de se manifestar sobre a condenação. Caso haja retorno, o posicionamento poderá ser acrescentado à matéria.

