O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, em caráter de urgência, que uma adolescente trans de 13 anos realize o bloqueio hormonal da puberdade no Rio Grande do Sul.
A decisão foi assinada pelo desembargador Roger Raupp Rios e considerou o histórico de acompanhamento médico da jovem, que é atendida há vários anos por uma equipe multiprofissional especializada em identidade de gênero.
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Segundo os autos, a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os sete anos e é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), vinculado ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional nesse tipo de atendimento.
O que motivou a decisão
De acordo com a decisão, a jovem não havia iniciado anteriormente o bloqueio hormonal porque ainda não apresentava os sinais físicos necessários para o tratamento.
Quando alcançou o estágio adequado da puberdade, conhecido como Tanner II, a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe a utilização da terapia hormonal de afirmação de gênero em menores de idade, já estava em vigor.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou os possíveis impactos psicológicos decorrentes da progressão natural da puberdade e das alterações corporais relacionadas ao sexo biológico.
Acompanhamento médico contínuo
A decisão destaca que a adolescente participa de acompanhamento médico regular, incluindo avaliações clínicas periódicas, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea.
Além disso, ela integra um protocolo de pesquisa que acompanha pacientes em tratamento por meio de consultas semestrais e avaliações multidisciplinares.
Segundo o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve não apenas questões médicas, mas também aspectos relacionados à integridade psicossocial da adolescente.
Conselho Federal de Medicina vai recorrer
Após a divulgação da decisão, o Conselho Federal de Medicina informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota oficial, a entidade afirmou que considera a decisão incompatível com a resolução atualmente em vigor.
Nota do CFM na íntegra
“Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Norma que é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos produzidos nos países que estudam o tema. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores, que buscavam questionar a validade da norma.”
Próximos passos
O caso segue em tramitação judicial e poderá ser analisado em instâncias superiores. Enquanto isso, a autorização concedida pelo TRF4 permite que a adolescente inicie o tratamento de bloqueio hormonal sob acompanhamento médico especializado.

