O que começou como um relacionamento iniciado por um aplicativo de namoro terminou em uma condenação na Justiça. A vítima acreditou estar ajudando um homem que enfrentava uma doença grave, mas descobriu que tudo fazia parte de um golpe; o homem teria fingindo câncer terminal.
Durante o relacionamento, a mulher foi convencida de que o companheiro precisava de apoio constante por causa de um suposto câncer em estágio terminal. A história foi construída com detalhes que fizeram a vítima acreditar na versão apresentada.
LEIA TAMBÉM
- Receita Federal passa a usar inteligência artificial para identificar fraudes e ampliar fiscalização
- Bombeiros combatem incêndio em residência em Canoas
- “Mais fácil que o Duolingo”: quer aprender inglês e espanhol de graça pelo celular? Plataforma oferece centenas de aulas e até certificado
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a doença nunca existiu e que a falsa narrativa foi utilizada para obter vantagens financeiras.
Homem fingiu câncer terminal para aplicar golpe
Segundo o processo, o condenado conheceu a vítima por meio do aplicativo Tinder. Ao longo da convivência, ele afirmou ser portador de câncer terminal e passou a simular os sintomas da doença.
De acordo com os autos, o homem utilizava curativos, bandagens, fotografias e corantes para simular vômitos de sangue. Além disso, criou um suposto médico que conversava com a vítima por WhatsApp.
Posteriormente, também inventou a existência de um advogado para reforçar a história de que precisava de cuidados permanentes.
Vítima fez transferência e teve empréstimos contratados
Sensibilizada com a situação, a mulher permitiu que o acusado permanecesse em sua residência e realizou uma transferência de R$ 5 mil via PIX após ele alegar problemas com seus cartões bancários.
Segundo a denúncia, enquanto a vítima lavava louça, o homem utilizou o celular dela para fazer a autenticação facial e contratar empréstimos bancários sem autorização.
Os valores obtidos, que somavam cerca de R$ 23 mil, foram transferidos para contas do próprio acusado.
Dias depois, a mulher descobriu a fraude ao ser comunicada pelas instituições financeiras.
Justiça condenou homem por estelionato e furto mediante fraude
A juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), condenou o homem pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude.
A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 27,5 mil como reparação mínima pelos prejuízos causados à vítima.
Confissão e provas reforçaram a condenação
Durante o processo, a irmã da vítima afirmou ter visto o acusado utilizando curativos falsos e recipientes com corante vermelho para simular sangue.
Um policial militar que atendeu a ocorrência também declarou que o homem admitiu ter recebido o dinheiro e mencionou a existência de outras pessoas que o auxiliavam na prática de golpes semelhantes.
Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o acusado confessou, ainda na fase policial, ter inventado a doença para despertar compaixão e facilitar a obtenção de vantagens financeiras.
Na decisão, a juíza também considerou o sofrimento emocional causado à vítima, que, segundo os autos, permanece em tratamento psicológico em razão da fraude.

