A Justiça condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora grávida que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer após já ter começado a comer o alimento. Além da indenização, a empresa também deverá devolver os R$ 17,20 pagos pelo lanche. A decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande (MS).
Segundo o processo, a cliente comprou um Cheeseburguer M em setembro de 2022. Depois de ingerir parte do lanche, percebeu a presença de uma barata e afirmou que passou o restante do dia vomitando devido ao choque e ao nojo provocado pela situação.
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O que alegou o Madero
Durante o processo, o Madero informou que adota procedimentos de controle de qualidade, incluindo inspeção dos hambúrgueres por raio-X, além de programas de dedetização e controle de pragas.
A empresa também sustentou que não havia provas suficientes dos danos psicológicos alegados pela consumidora e afirmou ter oferecido o reembolso do lanche, proposta que teria sido recusada.
Por que a Justiça condenou a empresa
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os documentos apresentados pelo Madero demonstravam apenas a existência de um sistema geral de controle de qualidade, mas não comprovavam que o hambúrguer vendido naquele dia específico estava livre de defeitos.
Além disso, vídeos apresentados pela consumidora mostraram a presença da barata no alimento, e a empresa não apresentou documentos que permitissem rastrear aquele lote ou demonstrassem uma investigação interna sobre o ocorrido.
Risco à saúde foi considerado
Na sentença, o magistrado entendeu que a presença de um corpo estranho no alimento representou um risco concreto à saúde da consumidora.
O juiz também destacou que a cliente já havia iniciado o consumo do hambúrguer quando encontrou a barata e levou em consideração o fato de ela estar grávida na época, entendendo que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e configurou dano moral.
Valor da indenização
Com base nas circunstâncias do caso, a Justiça determinou que o Madero pague:
- R$ 6 mil por danos morais;
- R$ 17,20 referentes ao reembolso do hambúrguer adquirido.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença.

