Uma jovem de 17 anos procurou a Justiça do Trabalho após afirmar que foi pressionada a realizar um teste de gravidez para continuar trabalhando em uma franquia da Subway. O caso chamou atenção porque a exigência envolvia uma informação íntima da trabalhadora e foi considerada discriminatória pela Justiça.
A empresa negou que tivesse feito a exigência e afirmou que o contrato de trabalho por prazo determinado havia terminado normalmente. No entanto, mensagens apresentadas no processo ajudaram a Justiça a analisar o que teria acontecido entre a funcionária e a gerência.
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Ao julgar a ação, a Justiça do Trabalho reconheceu a prática discriminatória, declarou a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à jovem.
Jovem afirma que foi pressionada a fazer teste
Segundo o processo, a trabalhadora relatou que a gerente e a proprietária da franquia teriam exigido a realização do teste de gravidez como condição para que ela permanecesse no emprego.
A adolescente apresentou conversas mantidas pelo WhatsApp nas quais informava à gerente que o exame custaria entre R$ 30 e R$ 40.
Nas mensagens, ela também demonstrava preocupação com a possibilidade de ser impedida de trabalhar antes que o resultado do teste fosse divulgado.
A empresa, por outro lado, negou que tivesse feito a exigência e sustentou que o contrato de experiência havia sido encerrado regularmente.
Justiça considerou mensagens como prova da pressão
Ao analisar as conversas, a juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), entendeu que o conteúdo indicava abuso do poder diretivo da empresa.
A magistrada observou que o número de telefone apresentado pelo representante da franquia durante a audiência correspondia ao contato registrado nas mensagens.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a reação da gerente. Segundo a sentença, ela não teria negado a necessidade do exame nem informado à trabalhadora que o teste não era necessário para continuar trabalhando.
Para a magistrada, a situação demonstrou que a adolescente estava sob pressão para apresentar o resultado.
Lei proíbe teste de gravidez para manter emprego
Na decisão, a juíza destacou que a Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de testes de gravidez tanto na contratação quanto durante o vínculo de emprego.
Segundo o entendimento apresentado na sentença, condicionar a permanência da trabalhadora no emprego à comprovação de que ela não estava grávida viola direitos como dignidade, intimidade e igualdade de oportunidades.
A magistrada também utilizou a perspectiva de gênero na análise do caso. Segundo ela, situações de discriminação e assédio nem sempre deixam registros formais e podem ocorrer por meio de pressões e comportamentos que não são documentados.
Contrato de trabalho foi encerrado pela Justiça
A juíza reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Esse tipo de encerramento ocorre quando uma falta grave atribuída ao empregador torna insustentável a continuidade da relação de emprego.
No caso analisado, a Justiça considerou que a exigência do teste de gravidez foi suficientemente grave para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo.
Com isso, a ruptura antecipada do contrato de experiência foi equiparada à dispensa sem justa causa, garantindo à trabalhadora as verbas rescisórias cabíveis.
Jovem receberá R$ 5 mil por danos morais
Além da rescisão indireta, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais.
A sentença considerou que a exigência de teste de gravidez para permanência no emprego atinge diretamente a dignidade, a privacidade e a intimidade da trabalhadora.
A magistrada também destacou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a exigência desse tipo de exame pode gerar dano moral presumido, sem necessidade de comprovar especificamente o sofrimento causado.
No caso, a juíza considerou ainda a idade da trabalhadora e as circunstâncias apresentadas no processo para fixar a indenização em R$ 5 mil.
Após o trânsito em julgado, a decisão determina o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás para as providências administrativas cabíveis relacionadas à prática discriminatória reconhecida pela Justiça.

