Ganhar espaço dentro de casa e ainda economizar na conta de energia parece uma decisão inteligente. Foi exatamente isso que levou um morador a instalar a máquina de lavar na varanda e utilizá-la durante a madrugada, aproveitando os horários de tarifa reduzida.
O problema surgiu quando o barulho passou a incomodar os vizinhos. Em pouco tempo, a situação virou reclamação formal, gerou discussão no condomínio e terminou com a aplicação de uma multa que chamou atenção pelo valor.
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Embora a história seja inspirada em uma situação que já ocorreu fora do Brasil, ela levanta uma dúvida comum entre muitos moradores: afinal, colocar máquina de lavar na varanda pode gerar multa? A resposta depende de alguns fatores previstos na legislação e nas regras do condomínio.
Máquina de lavar na varanda pode gerar multa?
Em muitos casos, sim.
O principal problema não costuma ser a instalação do eletrodoméstico na varanda, mas sim o excesso de ruído provocado durante o funcionamento, especialmente no período da noite.
No caso que ganhou repercussão, ocorrido na Espanha, o morador aproveitava as tarifas mais baratas de energia durante a madrugada. Como a máquina estava instalada na varanda, o som da lavagem e da centrifugação se espalhava facilmente pelo prédio, ultrapassando os limites de ruído permitidos pela legislação local.
No Brasil, embora cada município tenha regras próprias sobre silêncio urbano, diversas cidades também possuem limites para emissão de ruídos, principalmente durante o período noturno.
O problema está na varanda ou no barulho?
Na prática, o barulho costuma ser o principal fator.
Uma máquina de lavar pode produzir entre 45 e 70 decibéis, dependendo da etapa do ciclo de lavagem. Durante a centrifugação, esse nível aumenta consideravelmente, podendo incomodar moradores de apartamentos vizinhos.
Quando o equipamento fica instalado na varanda, a propagação do som costuma ser maior, já que existem menos barreiras para impedir que o ruído alcance outras unidades.
O que costuma ser permitido e o que pode gerar problemas
Geralmente é permitido
- Instalar a máquina sem alterar a fachada do prédio;
- Utilizar o equipamento em horários permitidos;
- Manter o nível de ruído dentro dos limites previstos nas normas locais;
- Respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio.
Pode gerar multa
- Ligar a máquina durante a madrugada causando excesso de barulho;
- Descumprir o regulamento interno do condomínio;
- Alterar a fachada sem autorização;
- Ignorar reclamações e advertências dos vizinhos.
O condomínio pode proibir máquina de lavar na varanda?
Pode.
A convenção condominial e o regimento interno podem estabelecer regras sobre o uso das varandas, principalmente quando existe alteração da fachada ou possibilidade de perturbação do sossego.
Caso o morador descumpra essas normas, o condomínio pode aplicar advertências e multas previstas na convenção.
Além disso, se houver excesso de ruído, ainda podem existir consequências previstas na legislação municipal.
O que um vizinho pode fazer?
Quando o barulho se torna frequente, o caminho normalmente começa por uma conversa entre os moradores.
Se o problema continuar, o vizinho pode comunicar o síndico, que poderá aplicar advertências e multas conforme o regulamento interno.
Dependendo da situação, também é possível acionar os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização da poluição sonora ou até recorrer ao Poder Judiciário quando houver perturbação contínua.
Economizar na conta de luz pode sair caro
Usar a máquina de lavar durante horários de tarifa reduzida pode realmente diminuir o valor da conta de energia.
Entretanto, quando essa economia acaba gerando transtornos para outros moradores, o prejuízo pode ser muito maior do que o desconto obtido na conta de luz.
O caso apresentado é ilustrativo e representa uma situação que pode acontecer quando o uso da máquina de lavar provoca excesso de ruído ou descumpre regras do condomínio. No Brasil, a aplicação de multas depende da legislação de cada município, das normas condominiais e das circunstâncias específicas de cada situação.

