Consumidores que pagaram valores cobrados indevidamente podem ter direito à restituição em dobro, mesmo quando não conseguem provar que a empresa agiu de forma intencional para prejudicá-los.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento do Tema 929 dos recursos repetitivos.
LEIA TAMBÉM:
- Justiça diz “SIM” e Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão autorizados a bloquear contas de clientes endividados
- Candidato a deputado federal pelo RS morre aos 58 anos após sofrer grave acidente de cavalo
- Casal fecha varanda com vidro para reduzir poeira e, meses depois, condomínio exige retirada da estrutura afirmando que fachada foi alterada
O entendimento estabelece que a devolução em dobro pode ser aplicada quando a cobrança contrariar a boa-fé objetiva, que exige uma conduta leal e cuidadosa nas relações entre empresas e consumidores.
O que muda para quem sofreu uma cobrança indevida
Antes, havia discussões sobre a necessidade de comprovar a má-fé do fornecedor para conseguir a devolução em dobro.
Com o entendimento estabelecido pelo STJ, o consumidor não precisa demonstrar que a empresa teve a intenção de realizar uma cobrança abusiva ou prejudicial.
A análise passa a considerar se a cobrança contrariou os deveres de lealdade e cuidado esperados na relação de consumo.
Isso não significa, entretanto, que toda cobrança errada resulte automaticamente em pagamento dobrado. É necessário avaliar as circunstâncias do caso e a existência de eventual engano justificável.
Consumidor pode receber o dobro do valor pago
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo quando houver engano justificável.
Na prática, se uma pessoa pagou R$ 200 em uma cobrança indevida e a situação atender aos requisitos da devolução em dobro, o valor de referência da restituição poderá chegar a R$ 400, além dos acréscimos aplicáveis.
O exemplo é apenas ilustrativo. O reconhecimento do direito depende da comprovação do pagamento indevido e da análise das condições previstas na legislação e na jurisprudência.
Empresa terá que demonstrar que houve engano justificável
Uma das consequências do novo entendimento é a alteração da forma como a situação pode ser discutida no processo.
A empresa deverá apresentar elementos que demonstrem a existência de um engano justificável quando quiser afastar a devolução em dobro.
A justificativa pode ser analisada em situações nas quais exista uma razão legítima para o erro, como divergências relevantes de interpretação jurídica ou mudanças posteriores no entendimento dos tribunais.
A avaliação depende das circunstâncias concretas e não elimina a necessidade de examinar a cobrança questionada.
Reclamação formal pode ajudar o consumidor
O consumidor que identificar uma cobrança irregular deve guardar documentos e registrar uma reclamação formal junto à empresa.
Faturas, comprovantes de pagamento, contratos, protocolos de atendimento e mensagens podem ajudar a demonstrar o que ocorreu.
Quando a empresa é informada sobre o problema e se omite ou se recusa injustificadamente a solucioná-lo, essa conduta pode ser considerada na análise judicial da situação.
A reclamação, por si só, não garante o recebimento em dobro, mas pode contribuir para a organização das provas do caso.
Decisão pode alcançar casos anteriores
O julgamento também estabeleceu que a tese deve ser aplicada sem a limitação temporal que restringia o entendimento a cobranças ocorridas a partir de outubro de 2020.
Com a decisão em recurso repetitivo, o entendimento passa a orientar o julgamento de casos semelhantes no Judiciário, observadas as circunstâncias de cada processo e os efeitos jurídicos da decisão.
Isso não significa que todos os consumidores receberão valores automaticamente ou que processos anteriores serão revisados sem uma análise específica.
Quais cobranças podem ser questionadas
A discussão pode envolver cobranças indevidas realizadas por diferentes fornecedores, como:
- Bancos e instituições financeiras;
- Operadoras de telefonia;
- Empresas de serviços;
- Lojas e fornecedores de produtos;
- Prestadores de serviços contratados.
A existência de uma cobrança indevida não é suficiente, isoladamente, para garantir a devolução em dobro. É necessário verificar se houve pagamento, se a cobrança era realmente indevida e se existe alguma justificativa válida para o erro.
O que fazer ao identificar uma cobrança irregular
O consumidor que suspeitar de uma cobrança indevida deve reunir os documentos relacionados ao problema e procurar inicialmente os canais oficiais da empresa.
Caso não consiga resolver a situação, poderá buscar órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica para avaliar as medidas disponíveis.
É importante não confundir uma cobrança contestada com um direito já reconhecido judicialmente. A possibilidade de receber o dobro depende da análise dos fatos, das provas e das regras aplicáveis.
Novo entendimento reforça a proteção nas relações de consumo
A decisão do STJ amplia a análise sobre a devolução em dobro e reduz a importância da comprovação de uma intenção deliberada de prejudicar o consumidor.
O foco passa a estar na compatibilidade da conduta do fornecedor com a boa-fé objetiva, sem afastar a exceção do engano justificável.
Por isso, quem identificou valores cobrados indevidamente deve guardar os comprovantes e buscar a solução pelos canais adequados, avaliando individualmente se existe direito à restituição em dobro.

