A lei do aluguel passou por uma mudança importante em uma cidade do Rio Grande do Sul e agora amplia o acesso ao auxílio-moradia para novos grupos de moradores. A alteração também aumentou o número de famílias que poderão receber o benefício, pago mensalmente pela prefeitura.
Antes voltado principalmente para pessoas atingidas por desastres climáticos, o programa passa a atender também moradores em outras situações de vulnerabilidade social e habitacional.
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Além disso, o valor do auxílio permanece em R$ 700 por mês, podendo ser concedido por até um ano, com possibilidade de prorrogação após nova avaliação técnica.
O que mudou na lei do aluguel
A alteração foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cachoeirinha (RS) no dia 23 de junho, após proposta enviada pelo Poder Executivo.
Com a nova legislação, o auxílio-moradia deixa de atender exclusivamente vítimas de eventos climáticos e passa a contemplar outras situações consideradas de risco ou vulnerabilidade.
Segundo a prefeitura, a mudança foi necessária porque a procura pelo benefício aumentou nos últimos meses.
Mais famílias poderão receber o auxílio
Outra novidade é o aumento do limite de beneficiários.
O programa atendia até 30 famílias simultaneamente. Agora, esse número sobe para 50 núcleos familiares, ampliando a cobertura do auxílio habitacional.
Cada família contemplada poderá receber R$ 700 por mês, valor custeado integralmente pelo município.
Quem poderá receber o benefício
Com a nova regra, o auxílio poderá ser concedido para moradores que se enquadrem em diferentes situações.
Entre elas estão:
- famílias que vivem em áreas com risco geológico ou estrutural;
- moradores desalojados por reintegrações de posse em áreas públicas;
- pessoas afetadas por obras de infraestrutura urbana;
- famílias em situação de extrema vulnerabilidade social;
- vítimas de incêndios, desabamentos e outros sinistros.
A ampliação busca oferecer uma resposta mais rápida para situações que colocam em risco a moradia das famílias.
Como funciona a concessão
O benefício não é concedido automaticamente.
Cada situação exige análise técnica realizada pelos órgãos responsáveis.
Nos casos de vulnerabilidade social, é necessário parecer emitido por profissionais da Secretaria Municipal da Habitação.
Já moradores de áreas de risco precisam apresentar avaliações estruturais e relatórios sociais.
Quando o imóvel é considerado condenado para moradia, também passa a ser obrigatório um laudo da Defesa Civil.
Benefício continua sendo temporário
Apesar da ampliação, o auxílio continua tendo caráter excepcional.
O prazo inicial previsto é de 12 meses, podendo haver renovação caso a situação da família continue exigindo o suporte, após nova avaliação da equipe técnica.
Segundo a administração municipal, a mudança busca tornar a política habitacional mais abrangente e atender um número maior de moradores que enfrentam dificuldades para manter uma moradia segura.

