Cliente cancela cartão depois de golpe, mas banco envia segunda via para endereço antigo e R$ 12 mil são gastos antes que ele descubra

Cartão enviado para endereço antigo foi usado em compras de R$ 12 mil após cliente pedir bloqueio. Entenda o que pode acontecer com a dívida.

Leonardo bloqueou o cartão depois de uma tentativa de fraude, mas o banco criou uma nova via e enviou o plástico para um endereço antigo. Quando percebeu o que havia acontecido, R$ 12 mil já apareciam na fatura em compras que ele afirma não ter realizado.

O caso chama atenção porque o problema não envolve apenas a contestação das compras. A instituição também precisa esclarecer como a segunda via foi enviada, quem recebeu o cartão, como ocorreu a ativação e quais mecanismos de segurança foram utilizados.

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Cartão enviado para endereço antigo pode gerar responsabilidade para o banco?

O simples fato de o cartão enviado para endereço antigo estar registrado no nome do cliente não significa, por si só, que ele seja responsável pelas compras realizadas por terceiros.

Em uma situação de fraude, a instituição financeira precisa analisar toda a sequência dos acontecimentos. Entram nessa apuração o pedido de bloqueio, a emissão da segunda via, o endereço utilizado para entrega, a ativação e a forma como as compras foram autorizadas.

Se ficar demonstrado que houve uma falha na prestação do serviço bancário que contribuiu para a fraude, os valores contestados podem ser considerados inexigíveis.

Por isso, Leonardo precisa contestar formalmente cada operação e guardar os protocolos fornecidos pelo banco.

O que muda porque a segunda via foi enviada para um endereço antigo?

O endereço cadastrado passa a ser uma das informações importantes para entender o caso.

É necessário verificar qual endereço constava no sistema da instituição quando a segunda via foi emitida, se o cliente já havia solicitado alguma alteração e qual procedimento foi utilizado para encaminhar o novo cartão.

Mesmo que o cadastro ainda estivesse desatualizado, isso não explica sozinho como outra pessoa conseguiu receber, ativar e utilizar o cartão.

A instituição ainda precisa esclarecer quais controles foram adotados para impedir que o plástico fosse utilizado por terceiros.

Quais provas podem mostrar como o cartão chegou às mãos de outra pessoa?

A investigação precisa reconstruir o caminho percorrido pela segunda via desde o momento em que ela foi solicitada até as primeiras compras.

Alguns registros podem ser especialmente importantes:

  • Pedido de bloqueio: mostra quando o cliente comunicou o problema ao banco.
  • Rastreamento da entrega: permite verificar para onde a segunda via foi encaminhada.
  • Comprovante de entrega: pode ajudar a identificar quem recebeu a correspondência.
  • Registro de ativação: mostra quando o novo cartão começou a funcionar.
  • Autenticação: permite verificar como o cartão foi desbloqueado.
  • Histórico cadastral: mostra qual endereço estava registrado na instituição.
  • Dados das compras: ajudam a identificar horários, locais e padrões das transações.

A reunião dessas informações pode ajudar a diferenciar uma possível falha na entrega, um problema de ativação ou uma fraude ocorrida posteriormente.

O banco pode manter os R$ 12 mil na fatura enquanto investiga?

O Código de Defesa do Consumidor possui regras específicas para valores contestados em operações com cartão. O artigo 54-G estabelece proteção ao consumidor em determinadas situações de contestação, desde que sejam observadas as condições previstas na própria legislação.

A comunicação da fraude e o momento em que ela foi feita são, portanto, relevantes para determinar o tratamento da cobrança.

Leonardo deve contestar formalmente as operações que não reconhece e guardar documentos que comprovem quando comunicou o banco.

Também é importante separar os valores efetivamente contestados daqueles que eventualmente sejam reconhecidos pelo consumidor.

O que Leonardo deve fazer enquanto o caso é investigado?

O primeiro passo é formalizar a contestação de todas as compras que ele afirma não reconhecer.

Também é importante solicitar o bloqueio definitivo do cartão envolvido e pedir ao banco informações sobre a emissão e a entrega da segunda via.

Os principais documentos são:

  • Protocolo do primeiro pedido de bloqueio;
  • Fatura com os R$ 12 mil em compras contestadas;
  • Histórico de endereços cadastrados;
  • Registros de eventuais alterações cadastrais;
  • Rastreamento da segunda via;
  • Comprovante de entrega;
  • Registro de ativação e desbloqueio;
  • Protocolos das contestações das compras.

Caso a instituição mantenha a cobrança ou haja negativação indevida, o consumidor pode procurar os canais de defesa do consumidor e, conforme a situação, orientação jurídica.

Quando a fraude pode ser responsabilidade do banco?

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados aos riscos internos de suas atividades.

Isso não significa que todo golpe será automaticamente pago pelo banco. A análise depende das circunstâncias concretas e das provas apresentadas.

No caso de Leonardo, uma das questões centrais será justamente entender por que uma segunda via emitida depois de um pedido de bloqueio acabou sendo enviada para um endereço antigo e posteriormente utilizada em compras que totalizaram R$ 12 mil.

O histórico de comunicação entre o cliente e a instituição, os registros de entrega e ativação e os mecanismos utilizados para autorizar as transações podem ser determinantes para definir a responsabilidade.

Um detalhe pode fazer toda a diferença

O caso mostra por que simplesmente bloquear um cartão após uma tentativa de fraude pode não encerrar o problema.

Quando uma nova via é emitida, é importante conferir qual endereço será utilizado para a entrega e acompanhar a movimentação da conta ou da fatura.

Se surgir uma compra que o titular não reconhece, a recomendação é comunicar a instituição imediatamente, contestar formalmente a operação e guardar todos os protocolos.

Assim, se houver uma disputa posterior sobre os valores, o consumidor terá documentos capazes de reconstruir o que aconteceu desde o primeiro pedido de bloqueio até a utilização indevida do novo cartão.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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