Trabalhador CLT pode “demitir a empresa” e ainda receber a multa e seguro-desemprego; entenda a regra que muita gente não conhece

A rescisão indireta permite que o trabalhador CLT deixe a empresa quando o empregador descumpre a lei. Veja quando ela pode ser aplicada.

Pouca gente sabe, mas um trabalhador com carteira assinada pode, em determinadas situações, “demitir” a empresa e ainda ter direito às mesmas verbas recebidas em uma demissão sem justa causa. O procedimento existe na legislação brasileira e pode ser utilizado quando o empregador comete faltas graves durante o contrato de trabalho.

Embora muita gente desconheça essa possibilidade, ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode garantir ao empregado direitos como saque do FGTS, multa de 40% e até o seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

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O mecanismo recebe o nome de rescisão indireta e exige que o trabalhador comprove que a empresa descumpriu obrigações essenciais da relação de emprego.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma espécie de “justa causa do empregador”.

Ela pode ser reconhecida quando a empresa pratica infrações que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho.

Entre as situações previstas pela legislação estão:

  • atraso frequente ou falta de pagamento dos salários;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • exigência de atividades diferentes daquelas previstas no contrato;
  • assédio moral ou assédio sexual;
  • exposição do trabalhador a condições perigosas ou degradantes;
  • agressões físicas, ameaças ou ofensas graves praticadas pelo empregador ou seus representantes.

Cada situação precisa ser analisada individualmente e devidamente comprovada.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado passa a ter direito, em regra, às mesmas verbas pagas em uma demissão sem justa causa.

Entre elas estão:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.

Na prática, o trabalhador não perde os principais direitos apenas porque foi ele quem pediu o encerramento da relação de trabalho.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Não.

Especialistas em Direito do Trabalho alertam que o empregado não deve abandonar o emprego por conta própria, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego e prejudicar uma futura ação judicial.

O caminho mais seguro é buscar orientação jurídica antes de interromper as atividades.

Quais são os próximos passos?

Quando acredita que possui direito à rescisão indireta, o trabalhador deve reunir todas as provas possíveis.

Entre elas:

  • mensagens;
  • e-mails;
  • recibos;
  • extratos do FGTS;
  • documentos;
  • testemunhas;
  • gravações, quando permitidas pela legislação.

Depois disso, o recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho ou o sindicato da categoria para avaliar a situação.

Em muitos casos, a rescisão indireta depende do reconhecimento da Justiça do Trabalho, que analisará as provas apresentadas antes de decidir se a empresa realmente descumpriu suas obrigações legais.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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