Pouca gente sabe, mas um trabalhador com carteira assinada pode, em determinadas situações, “demitir” a empresa e ainda ter direito às mesmas verbas recebidas em uma demissão sem justa causa. O procedimento existe na legislação brasileira e pode ser utilizado quando o empregador comete faltas graves durante o contrato de trabalho.
Embora muita gente desconheça essa possibilidade, ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode garantir ao empregado direitos como saque do FGTS, multa de 40% e até o seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
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O mecanismo recebe o nome de rescisão indireta e exige que o trabalhador comprove que a empresa descumpriu obrigações essenciais da relação de emprego.
O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma espécie de “justa causa do empregador”.
Ela pode ser reconhecida quando a empresa pratica infrações que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho.
Entre as situações previstas pela legislação estão:
- atraso frequente ou falta de pagamento dos salários;
- ausência de depósitos do FGTS;
- exigência de atividades diferentes daquelas previstas no contrato;
- assédio moral ou assédio sexual;
- exposição do trabalhador a condições perigosas ou degradantes;
- agressões físicas, ameaças ou ofensas graves praticadas pelo empregador ou seus representantes.
Cada situação precisa ser analisada individualmente e devidamente comprovada.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado passa a ter direito, em regra, às mesmas verbas pagas em uma demissão sem justa causa.
Entre elas estão:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.
Na prática, o trabalhador não perde os principais direitos apenas porque foi ele quem pediu o encerramento da relação de trabalho.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Não.
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que o empregado não deve abandonar o emprego por conta própria, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego e prejudicar uma futura ação judicial.
O caminho mais seguro é buscar orientação jurídica antes de interromper as atividades.
Quais são os próximos passos?
Quando acredita que possui direito à rescisão indireta, o trabalhador deve reunir todas as provas possíveis.
Entre elas:
- mensagens;
- e-mails;
- recibos;
- extratos do FGTS;
- documentos;
- testemunhas;
- gravações, quando permitidas pela legislação.
Depois disso, o recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho ou o sindicato da categoria para avaliar a situação.
Em muitos casos, a rescisão indireta depende do reconhecimento da Justiça do Trabalho, que analisará as provas apresentadas antes de decidir se a empresa realmente descumpriu suas obrigações legais.

