Havan é condenada a pagar multa de R$ 15 mil por usar voz de famoso humorista sem autorização

A Havan é condenada a pagar indenização após utilizar voz em campanha publicitária sem autorização. Entenda o que motivou a decisão da Justiça.

A Justiça de São Paulo condenou a Havan ao pagamento de uma indenização após entender que a empresa utilizou, sem autorização, a voz de uma pessoa em um vídeo promocional publicado na internet. Além da reparação financeira, a decisão também determinou a retirada do conteúdo da plataforma onde havia sido divulgado.

O caso chamou atenção porque envolve um direito pouco conhecido por muitos brasileiros. Embora imagem e nome sejam frequentemente lembrados quando o assunto é publicidade, a voz também é protegida pela legislação e não pode ser utilizada para fins comerciais sem o consentimento do titular.

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A pessoa envolvida no processo é o humorista Paulo Vieira. Segundo a sentença, a Havan utilizou um trecho de sua voz, retirado do programa Avisa Lá Que Eu Vou, em um vídeo promocional publicado no YouTube para divulgar um produto, sem autorização prévia do artista.

(Foto: reprodução/instagram Paulo Vieira)

O que levou à condenação da Havan?

De acordo com o processo, o vídeo foi publicado em 30 de abril de 2025 no canal oficial da empresa no YouTube e continha um trecho da voz do humorista durante a divulgação de um produto disponível para venda.

A gravação permaneceu disponível até o cumprimento de uma decisão liminar da Justiça e ultrapassou 15 mil visualizações.

Na ação, Paulo Vieira afirmou que sua voz possui valor econômico, já que costuma participar de campanhas publicitárias mediante remuneração. Por isso, pediu indenização por danos morais.

Qual foi a defesa da empresa?

Durante o processo, a Havan alegou que o áudio utilizado havia sido extraído de um programa produzido pela TV Globo.

A empresa também sustentou que eventual indenização deveria ser inferior ao valor solicitado pelo humorista e pediu a revogação da decisão que determinou a retirada do vídeo do ar.

Por que a Justiça decidiu condenar a empresa?

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a voz integra os chamados direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação civil.

Segundo a magistrada, uma autorização concedida para exibição de um programa de televisão não permite que terceiros utilizem o mesmo conteúdo em campanhas comerciais sem uma nova autorização do artista.

Além disso, a decisão observou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem autorização para utilizar o áudio na publicidade.

Qual foi o valor da indenização após a Havan ser condenada?

Embora Paulo Vieira tenha pedido indenização de R$ 300 mil, a Justiça fixou o pagamento em R$ 15 mil por danos morais.

Ao definir o valor, a magistrada considerou fatores como:

  • a notoriedade do humorista;
  • o alcance do vídeo publicado;
  • o porte econômico da Havan;
  • a finalidade comercial da campanha;
  • a retirada do conteúdo após a concessão da liminar.

Segundo a sentença, apesar da utilização indevida da voz, o conteúdo não tinha caráter ofensivo nem expunha o artista de forma vexatória.

O que diz a lei sobre o uso da voz?

A legislação brasileira protege não apenas a imagem, mas também a voz como direito da personalidade.

Isso significa que empresas não podem utilizar gravações de terceiros em campanhas publicitárias sem autorização, especialmente quando há finalidade comercial.

Nesses casos, a Justiça pode determinar a retirada do conteúdo e o pagamento de indenização, mesmo quando não há comprovação de prejuízo financeiro direto para a pessoa cuja voz foi utilizada.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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