A prática de farmácia pedir CPF antes de liberar descontos entrou na mira da Justiça e terminou com uma condenação milionária. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que uma rede de farmácias pague R$ 10 milhões por exigir dados pessoais dos consumidores para oferecer preços promocionais.
A sentença considera que o desconto não pode depender obrigatoriamente do fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais. Além da indenização, a empresa deverá alterar a forma como coleta essas informações dos clientes.
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O que motivou a condenação?
Segundo a decisão judicial, a rede de farmácias condicionava descontos ao fornecimento do CPF, prática bastante comum em diversas unidades espalhadas pelo país.
O processo foi movido pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, preços promocionais devem estar disponíveis aos consumidores sem obrigar a realização de cadastro.
Justiça classificou prática como abusiva
Na sentença, o magistrado entendeu que a empresa utilizava a necessidade de compra de medicamentos para ampliar seu banco de dados de clientes.
Segundo a decisão, essa prática pode configurar abuso na relação de consumo e até uma forma de venda casada.
Por isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos.
O que muda para quem compra em farmácias?
A decisão determina que programas de fidelidade e coleta de dados sejam mais transparentes.
Sempre que solicitar informações pessoais, a farmácia deverá informar ao consumidor:
- qual a finalidade da coleta dos dados;
- por quanto tempo essas informações serão armazenadas;
- como os dados poderão ser utilizados;
- com quem essas informações poderão ser compartilhadas.
Ainda é obrigatório informar o CPF?
Não.
O consumidor continua podendo informar o CPF caso queira participar de programas de fidelidade ou benefícios oferecidos pela empresa.
Entretanto, a decisão da Justiça questiona justamente a exigência desses dados como condição para ter acesso a preços promocionais.
Vale destacar que a decisão foi tomada pela Justiça do Maranhão e ainda pode ser objeto de recursos, mas reacende o debate sobre a proteção dos dados pessoais dos consumidores e a forma como eles são utilizados pelas empresas.

