Comprar pão francês pedindo “dez pãezinhos” é um hábito comum entre milhões de brasileiros. No entanto, muita gente não sabe que existe uma regra do Inmetro determinando que esse tipo de pão deve ser comercializado por peso, e não por unidade.
A norma está em vigor há alguns anos e prevê até multa para estabelecimentos que descumprirem a determinação.
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Apesar disso, na prática, muitos consumidores continuam pedindo a quantidade de pães desejada, enquanto a padaria realiza a pesagem antes da cobrança.
O que diz a regra do Inmetro?
A comercialização do pão francês é regulamentada pela Portaria Inmetro nº 181/2021.
Segundo o texto, o pão francês (também chamado de pão de sal) deve ser vendido somente por peso.
Além disso, a padaria precisa informar de forma clara o valor cobrado por quilograma.
A norma também estabelece que a pesagem seja feita em balança adequada, capaz de indicar tanto o peso quanto o valor final da compra.
Posso pedir dez pães?
Sim.
Nada impede que o consumidor peça uma determinada quantidade de pães.
A diferença é que o pagamento não deve ser calculado pela quantidade de unidades, mas sim pelo peso total dos pães colocados na balança.
Na prática, o atendente pode separar dez unidades, mas o valor será definido conforme o peso registrado no equipamento.
Por que o pão francês passou a ser vendido por quilo?
Segundo o Inmetro, a medida busca garantir maior transparência ao consumidor.
Como os pães podem apresentar pequenas diferenças de tamanho e peso durante a produção, a venda por unidade poderia fazer com que consumidores pagassem o mesmo valor por produtos com massas diferentes.
A comercialização por peso evita esse tipo de diferença e torna a cobrança mais justa.
Padarias podem ser multadas?
Sim.
De acordo com informações divulgadas pelo UOL, estabelecimentos que descumprirem a regulamentação podem sofrer penalidades previstas na legislação metrológica.
Dependendo da infração e das circunstâncias da fiscalização, as multas podem chegar a R$ 100 mil.
A regra sempre foi essa?
Não.
Até 2006, uma regulamentação anterior permitia que o pão francês fosse vendido tanto por peso quanto por unidades com pesos previamente definidos.
Com as mudanças realizadas pelo Inmetro, a comercialização passou a seguir exclusivamente o critério de pesagem, modelo que permanece válido atualmente.
O consumidor precisa fazer alguma coisa?
Não.
Quem compra pão francês continua podendo solicitar a quantidade desejada.
A única diferença é que o preço final deve ser calculado pela balança, conforme determina a regulamentação do Inmetro.
Assim, independentemente de pedir cinco, dez ou vinte pães, o consumidor paga pelo peso total da compra.

