Casal compra geladeira, mas ela para de funcionar na primeira semana; a loja manda procurar a assistência e o problema continua por mais de 40 dias

Uma geladeira com defeito transformou a compra dos sonhos em uma longa dor de cabeça. Após esperar mais de 30 dias por uma solução, o casal descobriu quais são os direitos garantidos pela lei.

Uma geladeira com defeito mudou completamente os planos de um casal que havia acabado de adquirir o eletrodoméstico. O problema surgiu ainda na primeira semana de uso, quando o equipamento deixou de gelar normalmente.

Na tentativa de resolver a situação, o casal entrou em contato com a loja onde realizou a compra. A orientação recebida foi procurar a assistência técnica autorizada, responsável por avaliar e reparar o equipamento.

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A expectativa era de que o problema fosse solucionado rapidamente. No entanto, os dias passaram e a geladeira continuou apresentando falhas, obrigando os consumidores a permanecerem sem utilizar corretamente o produto recém-adquirido.

Espera para arrumar geladeira com defeito ultrapassou 40 dias

Mesmo após o acionamento da assistência técnica, a situação não foi resolvida. O casal aguardou mais de 40 dias por uma solução definitiva, período superior ao prazo previsto pela legislação brasileira para o reparo de produtos duráveis.

Foi durante essa espera que eles descobriram que o consumidor não precisa aceitar indefinidamente a demora quando compra uma geladeira com defeito.

O que diz a lei?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem até 30 dias para reparar defeitos apresentados em produtos duráveis, como geladeiras, fogões, televisores, máquinas de lavar e outros eletrodomésticos.

Quando esse prazo é ultrapassado sem que o problema seja solucionado, o consumidor passa a escolher como deseja resolver a situação.

Além disso, se a assistência técnica não resolver o problema dentro do prazo legal, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:

  • receber outra geladeira nova da mesma espécie ou equivalente;
  • solicitar a devolução integral do valor pago, com atualização monetária;
  • permanecer com o produto e exigir abatimento proporcional no preço.

A escolha cabe ao consumidor, e não à empresa.

A loja pode apenas encaminhar para a assistência técnica?

É comum que a loja oriente o consumidor a procurar a assistência técnica autorizada. Entretanto, esse procedimento não elimina a responsabilidade prevista na legislação.

Se o defeito persistir e o prazo de 30 dias for ultrapassado, o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, especialistas recomendam guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento, ordens de serviço e todos os protocolos de atendimento realizados com a loja e a assistência técnica.

Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo legal, o consumidor pode procurar o Procon, registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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