Com a aproximação das eleições 2026, os brasileiros devem ficar atentos às regras que definem quem é obrigado a votar e quem pode escolher se deseja participar da votação. A legislação estabelece diferenças conforme a idade e a condição de alfabetização do eleitor.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
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Quem é obrigado a votar nas eleições 2026?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.
Quem se enquadra nessa condição deve comparecer à seção eleitoral ou justificar a ausência conforme os procedimentos e prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A obrigatoriedade está prevista no artigo 14 da Constituição Federal.
Para quem o voto é facultativo?
O voto facultativo permite que o eleitor escolha se deseja ou não participar da votação. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, essa condição se aplica a três grupos:
- Pessoas analfabetas;
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos.
Esses eleitores podem votar normalmente se estiverem inscritos e aptos, mas não são obrigados a comparecer às urnas.
Jovens de 16 e 17 anos podem votar?
Sim. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para adolescentes de 16 e 17 anos.
O jovem precisa estar com o título eleitoral regularizado e cumprir os requisitos da Justiça Eleitoral para participar da votação.
A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório para brasileiros alfabetizados, respeitadas as regras constitucionais.
Pessoas com mais de 70 anos precisam votar?
Não. Para pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Isso significa que o eleitor pode continuar participando das eleições, mas não recebe penalidade por não comparecer às urnas em razão da ausência de obrigatoriedade.
O mesmo vale para pessoas analfabetas, independentemente da idade.
O que acontece se uma pessoa obrigada a votar não comparecer?
O eleitor que tem voto obrigatório e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista quando a justificativa não for aceita ou não for apresentada.
A ausência sem regularização pode gerar pendências na Justiça Eleitoral e dificultar o acesso a determinados serviços que exigem quitação eleitoral.
A justificativa deve ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, o site do TSE ou o atendimento eleitoral, conforme as regras aplicáveis a cada turno.
Quem completa 18 anos em 2026 precisa votar?
A obrigatoriedade depende da idade do eleitor na data da eleição e da situação do alistamento eleitoral.
O TSE orienta que pessoas que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turno devem observar as regras específicas para cada etapa da votação.
Por isso, quem estiver nessa situação deve verificar sua condição eleitoral e as orientações oficiais antes de cada turno.
Estrangeiros e conscritos podem votar?
A legislação eleitoral estabelece restrições ao alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Essas pessoas não podem se alistar como eleitoras enquanto estiverem nas condições previstas pela Constituição Federal.
Já os brasileiros que atendem aos requisitos legais e estão com o título regular podem participar das eleições conforme a regra de obrigatoriedade ou facultatividade aplicável.
Como consultar a situação eleitoral?
O eleitor pode consultar informações sobre seu título, local de votação e situação cadastral nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
O aplicativo e-Título também oferece serviços eleitorais digitais, incluindo consulta ao local de votação e orientações sobre a participação no pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos utilizem somente os canais oficiais para evitar golpes e informações incorretas.
Eleições 2026 terão voto obrigatório e facultativo
As regras para as eleições 2026 variam conforme a idade e a condição de alfabetização do cidadão.
Brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos devem votar ou justificar a ausência. Já jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem decidir se desejam participar da votação.

