Funcionário se recusa a trabalhar no sábado e patrão toma atitude que acaba virando caso de Justiça

Receber uma ordem inesperada do chefe pode parecer parte da rotina de qualquer emprego. Mas, quando essa exigência muda aquilo que foi combinado no contrato, a situação pode terminar de um jeito bem diferente do esperado.

Foi exatamente isso que aconteceu com um trabalhador da construção civil que acabou demitido poucos dias depois de se recusar a trabalhar no sábado. O empregador alegava que o comparecimento era obrigatório, enquanto o funcionário sustentava que aquele dia nunca fez parte da jornada acordada.

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O caso acabou chegando ao Tribunal Civil de Florença, na Itália, onde os juízes analisaram toda a documentação e até uma gravação feita durante uma conversa entre patrão e empregado. A decisão acabou favorecendo o trabalhador.

Patrão exigiu trabalhar no sábado mesmo sem previsão no contrato

O funcionário havia sido contratado por tempo indeterminado para cumprir jornada de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

Pouco tempo depois da contratação, a empresa passou a exigir que ele também comparecesse aos sábados.

O trabalhador recusou a mudança, afirmando que o contrato não previa expediente nesse dia da semana.

A negativa desagradou o empregador, que decidiu encerrar o vínculo logo em seguida.

Gravação acabou mudando o rumo do processo

Durante a ação judicial, o funcionário apresentou uma gravação da conversa mantida com o responsável pela empresa.

No áudio, segundo a decisão do tribunal, o empregador afirma que a demissão ocorreu justamente porque o trabalhador não apareceu no sábado.

Essa prova foi considerada decisiva pelos magistrados, pois demonstrou que a dispensa ocorreu como forma de punição pela recusa em cumprir uma jornada diferente daquela prevista no contrato.

Empresa tentou justificar a demissão

Na Justiça, a empresa alegou que o trabalhador havia sido contratado apenas para atuar em duas obras específicas e que o encerramento dos serviços justificaria o fim do contrato.

O tribunal, porém, destacou que o vínculo firmado era por tempo indeterminado.

Segundo o juiz responsável pelo caso, se a intenção fosse contratar alguém apenas para uma obra temporária, o contrato deveria ter seguido outro modelo.

Como isso não aconteceu, a justificativa apresentada acabou sendo rejeitada.

Justiça anulou a demissão

Após analisar as provas, o Tribunal Civil de Florença declarou a demissão inválida.

A decisão determinou:

  • reintegração do trabalhador ao emprego;
  • pagamento de indenização;
  • reconhecimento de que a dispensa ocorreu como represália pela recusa em trabalhar fora das condições previstas no contrato.

Segundo a sentença, o empregador não poderia alterar unilateralmente a jornada acordada e punir o funcionário por cumprir exatamente o que havia sido contratado.

O que diz a legislação brasileira?

Embora o caso tenha ocorrido na Itália, a legislação brasileira também protege situações semelhantes.

O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que alterações no contrato que prejudiquem o empregado não podem ser feitas de forma unilateral pelo empregador.

Na prática, exigir que o trabalhador passe a trabalhar no sábado quando esse dia não fazia parte da jornada originalmente contratada pode gerar questionamentos judiciais, dependendo das circunstâncias do caso.

Gravações podem servir como prova?

Outro ponto que chamou atenção foi o uso da gravação apresentada pelo funcionário.

No Brasil, a Justiça costuma admitir esse tipo de prova quando a gravação é feita por uma das pessoas que participa da conversa.

Mensagens, e-mails, contratos e demais registros também podem ajudar a demonstrar quais eram as condições originalmente combinadas entre empregado e empregador.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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