Por 15 anos, Antônio estacionou praticamente no mesmo trecho diante de casa. O costume parecia tranquilo até um novo vizinho transformar o imóvel ao lado e criar uma garagem justamente naquela região.
A partir daí, surgiu a disputa: de um lado, o morador que estava acostumado a usar aquele espaço há anos; do outro, o proprietário que precisava manter livre o acesso de veículos à própria casa.
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Mas será que ficar 15 anos estacionando no mesmo lugar cria algum tipo de direito sobre a vaga na rua?
Quem estaciona no mesmo lugar há anos ganha a vaga?
Não. O simples costume de estacionar sempre no mesmo trecho da via pública não transforma aquele espaço em uma vaga particular.
Mesmo que Antônio tenha utilizado o local durante 15 anos sem enfrentar reclamações, isso não significa que ele tenha adquirido propriedade ou exclusividade sobre a área.
As ruas são espaços públicos e o estacionamento precisa obedecer às regras de trânsito, à sinalização e às demais normas aplicáveis ao local.
Por isso, o fato de alguém ter chegado primeiro ou usado determinado ponto durante muitos anos não garante a manutenção daquele espaço como se fosse uma vaga privada.
E se o vizinho colocar um portão exatamente ali?
A instalação de um portão, por si só, não significa que toda a frente do imóvel passa automaticamente a ser uma área proibida para estacionamento.
O ponto importante é verificar se existe entrada e saída de veículos e como esse acesso foi configurado.
Quando há uma guia de calçada, ou meio-fio, rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma regra específica para o estacionamento.
O que acontece se houver guia rebaixada?
O artigo 181, inciso IX, do CTB considera infração média estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A penalidade é multa e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
O manual de fiscalização da Senatran também esclarece que a regra pode ser aplicada mesmo quando apenas parte do veículo estiver diante da guia rebaixada.
Ou seja: se Antônio estacionar diante de um acesso veicular regular, os 15 anos de costume não impedem a aplicação da regra de trânsito.
Mas o vizinho pode considerar toda a frente da casa uma vaga exclusiva?
Não é assim que funciona.
A existência de uma garagem não transforma automaticamente toda a extensão da frente do imóvel em estacionamento particular. O que precisa ser preservado é o acesso de veículos, dentro da configuração existente e das regras aplicáveis.
O próprio manual da Senatran considera, para a fiscalização, o trecho da guia rebaixada delimitado pelas extremidades do acesso de entrada e saída de veículos.
Por isso, a discussão pode depender de algo bastante concreto: onde começa e onde termina o acesso da garagem?
E se tiver portão, mas não houver guia rebaixada de vaga na rua?
A situação muda.
O manual de fiscalização prevê que não se deve enquadrar automaticamente como essa infração um veículo estacionado diante de uma entrada de veículos quando não existe guia rebaixada. Também há previsão específica para situações em que existe guia rebaixada, mas ela não é utilizada como entrada e saída de veículos.
Isso significa que simplesmente colocar um portão não resolve toda a questão.
É necessário observar a configuração real do acesso, a existência ou não de guia rebaixada e as regras municipais aplicáveis à abertura da garagem.
Os 15 anos de estacionamento fazem alguma diferença?
Eles podem explicar por que a mudança causa conflito entre os vizinhos, mas não criam, por si só, um direito de propriedade sobre a rua.
Se o novo acesso foi regularmente criado e existe uma entrada de veículos que precisa permanecer livre, o antigo costume de Antônio não impede a utilização da garagem.
Por outro lado, se houver dúvida sobre a regularidade do novo acesso, não basta simplesmente afirmar que existe uma garagem. A situação pode depender de autorização municipal, das características da calçada e das regras locais.
Como resolver a briga pela vaga na rua?
Antes de transformar a discussão em uma guerra de vizinhos, os dois lados podem verificar alguns pontos:
- se existe guia rebaixada;
- qual é a extensão exata do rebaixamento;
- se o local é efetivamente utilizado como entrada e saída de veículos;
- se a abertura do acesso atende às regras municipais;
- e quais são as regras de estacionamento naquela via.
A fiscalização de estacionamento e parada é uma atribuição dos órgãos de trânsito dentro de suas respectivas competências.
No fim, a regra não é simplesmente “quem estacionava primeiro fica com a vaga”. Em uma via pública, o costume de um morador não transforma o espaço em propriedade particular. Ao mesmo tempo, o dono de uma garagem também não pode presumir que todo o trecho diante do imóvel virou uma área exclusiva.
O que pesa é a situação concreta da via, o acesso existente, a guia rebaixada e as regras de trânsito e municipais aplicáveis ao local.

