Motoristas, motociclistas e outros trabalhadores que sofrerem um acidente e ficarem com sequelas permanentes podem ter direito ao auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, o benefício pode chegar a R$ 4.237,78 por mês, dependendo do histórico de contribuições do segurado.
Apesar de muitas manchetes mencionarem apenas motoristas, o auxílio-acidente não é exclusivo para quem se envolve em acidentes de trânsito. O benefício é destinado aos segurados do INSS que, após qualquer tipo de acidente, apresentem redução permanente da capacidade para exercer sua atividade profissional.
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Quem pode receber o auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho, mesmo que continuem exercendo a profissão.
Podem ter direito empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que a redução da capacidade seja comprovada por perícia médica do INSS. O acidente pode ter ocorrido no trânsito, no trabalho ou em qualquer outra situação.
Qual é o valor do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Em 2026, o valor pode variar conforme o histórico de contribuições, chegando ao limite de R$ 4.237,78, equivalente à metade do teto previdenciário vigente. Nem todos os beneficiários receberão esse valor máximo.
O benefício pode ser acumulado com o salário
Uma das principais características do auxílio-acidente é seu caráter indenizatório.
Isso significa que o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que permaneça preenchendo os requisitos previstos na legislação. O auxílio somente deixa de ser pago quando o segurado se aposenta.
Como solicitar o auxílio
O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Para aumentar as chances de concessão, o segurado deve apresentar documentos médicos, laudos, exames e outros comprovantes que demonstrem a existência de sequelas permanentes decorrentes do acidente. A análise é feita por meio de perícia médica do INSS.
Acidente de trânsito não garante o benefício automaticamente
Sofrer um acidente de trânsito, por si só, não assegura o recebimento do auxílio-acidente.
O direito depende da comprovação de que o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho, além do cumprimento dos demais requisitos exigidos pela Previdência Social.

