Décimo terceiro salário terá uma mudança importante no calendário de 2026 e parte do dinheiro deverá chegar mais cedo à conta dos trabalhadores. O motivo não é um novo benefício ou uma antecipação extraordinária do governo, mas uma particularidade do calendário: 20 de dezembro cai em um domingo neste ano.
Pela legislação, a gratificação natalina é normalmente dividida em dois pagamentos. O primeiro deve ocorrer até 30 de novembro. Já o restante tem prazo legal até 20 de dezembro. O eSocial confirma esses prazos gerais.
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Em 2026, porém, a data de dezembro cai em um dia não útil. Na prática, empresas devem programar o crédito para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro, para que o trabalhador não receba depois do limite legal.
Quando o décimo terceiro salário será pago em 2026?
Para quem ainda não recebeu antecipadamente, o calendário de 2026 fica assim:
- Primeiro pagamento: até segunda-feira, 30 de novembro de 2026;
- Pagamento final: até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
A mudança está justamente na última data. Pela regra geral, o prazo seria 20 de dezembro. Como o dia 20 será domingo, o dinheiro deve estar disponível antes.
Isso significa que milhões de trabalhadores poderão receber essa parte do décimo terceiro salário dois dias antes da data prevista normalmente na legislação.
A empresa, naturalmente, pode optar por realizar os pagamentos antes dos limites.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores com vínculo empregatício e corresponde, para quem trabalhou durante todo o ano, a uma remuneração mensal.
Quem não trabalhou os 12 meses pode receber proporcionalmente.
No cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês para fins de pagamento da gratificação.
Assim, alguém contratado ao longo de 2026 também pode ter direito ao benefício, mas o valor dependerá da quantidade de meses considerados no cálculo.
Quanto será pago em cada etapa?
Para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, o adiantamento geralmente corresponde a metade da remuneração, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicáveis ao acerto final.
É justamente por isso que muitos trabalhadores percebem uma diferença entre os dois depósitos.
No pagamento de dezembro são feitos o acerto do valor devido e os descontos aplicáveis. Por isso, o dinheiro que chega à conta nessa etapa pode ser menor do que o recebido anteriormente.
Horas extras, comissões e outros adicionais habituais também podem interferir no cálculo.
Trabalhador pode receber décimo terceiro junto com as férias?
Sim, mas existe uma regra importante. A legislação permite que o trabalhador receba o adiantamento do décimo terceiro por ocasião das férias. Para exercer esse direito dentro da regra legal, o pedido deve ser feito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.
Quem já recebeu o adiantamento junto com as férias não receberá novamente essa mesma parte em novembro. O valor antecipado será considerado no acerto do décimo terceiro no fim do ano.
Ou seja, não existe um pagamento extra: muda apenas o momento em que parte do dinheiro chega ao trabalhador.
Quem recebeu nas férias ainda recebe em dezembro?
Sim, desde que ainda exista saldo de décimo terceiro a receber.
Imagine um trabalhador que pediu o adiantamento e recebeu parte da gratificação quando saiu de férias.
Quando chegar o fim do ano, a empresa calculará o valor total do décimo terceiro devido, considerará aquilo que já foi antecipado e fará os descontos previstos.
O trabalhador recebe, então, o saldo correspondente.
Em 2026, esse acerto deve observar o calendário de dezembro e a necessidade de não deixar o crédito para depois do prazo legal.
Por que o pagamento será antecipado em 2026?
Não houve alteração permanente na legislação do décimo terceiro.
O que muda é simplesmente o calendário.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece o dia 20 de dezembro como limite para o pagamento final da gratificação. Em 2026, essa data será um domingo. O calendário deste ano, portanto, exige atenção das empresas para que o dinheiro não seja disponibilizado ao trabalhador depois do prazo.
Por isso, a referência prática para o pagamento passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro.
Já o primeiro prazo não enfrenta o mesmo problema: 30 de novembro de 2026 será uma segunda-feira.
Aposentados do INSS seguem o mesmo calendário?
Não necessariamente. É importante não confundir o décimo terceiro dos trabalhadores empregados com o abono anual pago aos aposentados e pensionistas do INSS.
O governo federal pode estabelecer um calendário próprio para antecipar o pagamento aos beneficiários da Previdência, como ocorreu em 2026.
Portanto, as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro tratadas nesta matéria dizem respeito principalmente às regras trabalhistas para o pagamento do décimo terceiro pelos empregadores, e não representam automaticamente o calendário dos aposentados do INSS.
Para os trabalhadores, a principal novidade de 2026 está definida pelo próprio calendário: quem normalmente esperaria até 20 de dezembro pelo pagamento final deverá ter o dinheiro disponibilizado até sexta-feira, dia 18.

