A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de três repelentes de insetos após análises laboratoriais identificarem irregularidades na concentração do princípio ativo DEET, responsável por repelir mosquitos, carrapatos e outros insetos. A medida suspende temporariamente a fabricação, comercialização e uso dos lotes afetados.
Os testes foram realizados pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) e apontaram resultados insatisfatórios, levantando dúvidas sobre a eficácia dos produtos em oferecer a proteção prometida contra picadas de insetos.
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Quais repelentes foram interditados
A interdição atinge os seguintes produtos e lotes:
- Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec – lote 189952;
- Above Protect Repelente de Insetos – lote 205688;
- Repellere Repelente de Insetos Aerossol – lote 2601001449.
Segundo a Anvisa, esses lotes não devem ser comercializados nem utilizados até a conclusão das investigações.
O que motivou a decisão
Os laudos laboratoriais mostraram que os produtos apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio que mede a concentração de DEET (dietiltoluamida).
Essa substância é o principal ingrediente ativo dos repelentes e atua impedindo que mosquitos e outros insetos identifiquem o cheiro da pele humana. Quando a concentração não atende aos padrões exigidos, a eficácia do produto pode ser comprometida.
O que é a interdição cautelar
A interdição cautelar é uma medida preventiva adotada pela Anvisa para impedir temporariamente a fabricação, distribuição, venda e uso de um produto até que sejam concluídas as análises técnicas.
Conforme a legislação sanitária, essa medida pode permanecer em vigor por até 90 dias.
O que fazer se você tiver um dos produtos
Consumidores que possuírem um dos lotes interditados devem interromper o uso do repelente e entrar em contato com o fabricante ou com o estabelecimento onde o produto foi adquirido.
Também é possível registrar uma notificação nos canais oficiais da Anvisa caso sejam identificadas irregularidades ou reações adversas.
A medida vale para todos os repelentes da marca?
Não.
A decisão da Anvisa é direcionada apenas aos lotes específicos informados na Resolução nº 3.020/2026. Outros lotes dos mesmos produtos não foram incluídos na interdição cautelar.

