Contribuintes que possuem despesas com educação podem reduzir o valor do Imposto de Renda (IR) por meio da dedução prevista na legislação. O benefício é destinado a quem entrega a declaração no modelo completo e permite abater parte dos gastos com ensino próprio ou de dependentes, desde que sejam observadas as regras da Receita Federal.
Ao contrário de publicações que sugerem uma “isenção do Imposto de Renda para quem frequenta escola”, a legislação não concede isenção automática por esse motivo. O que existe é a possibilidade de deduzir determinadas despesas educacionais, respeitando o limite anual estabelecido pela Receita.
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Quem pode utilizar a dedução
A dedução pode ser utilizada por contribuintes que:
- Optam pela declaração completa do Imposto de Renda;
- Possuem despesas com educação própria ou de dependentes;
- Apresentam comprovantes dos pagamentos realizados.
Quem escolhe a declaração simplificada não pode utilizar esse benefício, pois já recebe o desconto simplificado previsto pela legislação.
Quais despesas podem ser deduzidas
A Receita Federal permite a dedução de gastos com:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação, mestrado e doutorado.
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais emitidos pela instituição de ensino.
O que não pode ser abatido
Alguns gastos relacionados à educação não são aceitos como dedução, entre eles:
- Material escolar;
- Uniformes;
- Transporte escolar;
- Cursos de idiomas;
- Cursos livres, como informática, música e esportes.
Essas despesas não entram no cálculo da dedução do Imposto de Renda.
Existe limite para a dedução?
Sim.
A Receita Federal estabelece um limite anual de dedução por pessoa, atualizado conforme a legislação vigente em cada exercício da declaração. Caso os gastos ultrapassem esse valor, apenas o limite permitido poderá ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
Como declarar corretamente
As despesas devem ser informadas na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando os códigos correspondentes ao tipo de instituição de ensino.
Também é importante guardar recibos e comprovantes, pois a Receita Federal pode solicitar a documentação caso a declaração seja selecionada para verificação.

