As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados já estão valendo. A partir desta segunda-feira (14), comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e aeronaves podem resultar em punições mais severas.
A regulamentação estabelece uma escala de medidas conforme a gravidade da conduta. Entre as consequências estão advertência, multa de R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.
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Novas regras da Anac endurecem punições
A Resolução nº 800/2026 estabelece regras específicas para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos regulares domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros.
A norma determina que as companhias e operadores aeroportuários podem orientar o passageiro, retirá-lo da aeronave com apoio policial, solicitar reparação por danos e adotar outras medidas previstas nas regras de transporte.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o contrato de transporte também pode ser encerrado.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Passageiros que praticarem condutas classificadas como graves ou gravíssimas ficam sujeitos a processo administrativo conduzido pela Anac.
A multa prevista para essas situações é de R$ 17,5 mil. O valor não é aplicado automaticamente no momento da ocorrência: a infração precisa ser apurada em um processo administrativo sancionador.
Entre as condutas graves estão agressões físicas, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação e fazer falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos.
Passageiro pode ficar até um ano sem voar
A punição mais pesada é a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Nos casos classificados como gravíssimos, a suspensão pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada. Durante o período, as companhias deverão adotar medidas para impedir a emissão de bilhete, o check-in e o embarque em voos domésticos abrangidos pela regra.
A medida pode ser compartilhada entre diferentes companhias aéreas, fazendo com que a restrição não fique limitada à empresa em que ocorreu o episódio.
Quais atitudes podem gerar suspensão?
A suspensão de seis meses pode ocorrer em situações como agressão física contra membro da tripulação ou atos contra dispositivos de segurança que não impeçam a operação normal da aeronave.
Já a suspensão de 12 meses está prevista para situações ainda mais graves, como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave, porte ou manuseio de explosivos e armas dentro do avião e agressão física contra tripulante que prejudique a operação.
Passageiro terá direito à defesa
Apesar do endurecimento das punições, a regulamentação também estabelece mecanismos de defesa.
Quando houver suspensão, o passageiro deverá ser comunicado sobre a ocorrência, receber a fundamentação da decisão e ter acesso aos canais para apresentar reclamação ou contestação.
A companhia responsável pela suspensão deve responder à reclamação formal em até cinco dias. Se a decisão for revista, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas com acesso suspenso.
Regra vale para voos domésticos
A resolução regulamenta o transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando houver conexão com voos internacionais. Ela também se aplica a determinadas situações nas dependências dos aeroportos brasileiros.
A intenção da Anac é criar procedimentos mais claros para lidar com situações de indisciplina e aumentar a segurança de passageiros, tripulantes e funcionários do setor.
A agência também prevê avaliar os resultados da regulamentação depois de dois anos de vigência, quando poderá analisar a necessidade de ajustes nas regras.

