Dona Francisca, de 68 anos, vivia de aluguel com a filha Simone em um apartamento de dois quartos em Joinville. O valor de R$ 1.400 por mês pesava no orçamento e consumia uma parte significativa da aposentadoria. Foi então que a filha decidiu cadastrar a mãe no Minha Casa Minha Vida em busca do sonho da casa própria.
Depois de sete meses de espera, veio a aprovação. A expectativa de finalmente deixar o aluguel para trás, porém, mudou completamente quando chegou o momento da vistoria do imóvel.
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O engenheiro encontrou 11 problemas na casa, entre trincas nas paredes, portas fora de esquadro, janelas que não vedavam, infiltração na laje do banheiro e pisos desnivelados. Quando a família procurou o banco em busca de uma solução, ouviu que a responsabilidade seria da construtora.
A construtora, por sua vez, teria argumentado que os problemas seriam compatíveis com o padrão do programa habitacional.
Banco pode ser responsabilizado por defeitos no Minha Casa Minha Vida?
A resposta depende da forma como a instituição financeira participou do empreendimento e do contrato.
Em julho de 2026, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade de um banco em um caso envolvendo vícios construtivos em imóvel do Minha Casa Minha Vida.
Na decisão, a desembargadora Eliza Maria Strapazzon considerou que a instituição não atuava apenas como financiadora. No caso analisado, o banco participava da execução da política habitacional, com atuação na contratação da construtora, fiscalização da obra e liberação dos recursos.
Por essa razão, a instituição foi considerada integrante da cadeia de fornecimento e responsabilizada pelos problemas identificados no imóvel.
O entendimento também se relaciona a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a Caixa Econômica Federal e imóveis do programa. A análise, entretanto, depende das circunstâncias específicas de cada contrato e da atuação efetivamente exercida pelo banco.
Quais defeitos podem aparecer em imóveis do programa?
Problemas de construção podem surgir em diferentes partes de um imóvel, desde o acabamento até elementos que afetam sua segurança e utilização.
Entre os defeitos que costumam aparecer em perícias e processos judiciais estão:
- Trincas e fissuras nas paredes: podem estar relacionadas a problemas de fundação, materiais inadequados ou falhas construtivas;
- Infiltrações em lajes e banheiros: geralmente associadas a problemas de impermeabilização;
- Portas e janelas fora de esquadro: podem dificultar o fechamento e permitir a entrada de água e vento;
- Pisos desnivelados e cerâmicas soltas: podem comprometer o uso dos cômodos e favorecer o acúmulo de água;
- Falhas elétricas e hidráulicas: podem envolver tomadas sem aterramento, vazamentos e problemas em instalações.
No caso que chegou à Justiça, a tentativa de justificar os defeitos pelo chamado “padrão popular” também foi questionada.
O fato de o imóvel fazer parte de um programa habitacional voltado à população de menor renda não significa que a construção possa apresentar problemas que comprometam sua qualidade, segurança ou habitabilidade.
O que fazer ao encontrar defeitos no imóvel
A vistoria é uma das etapas mais importantes antes de receber definitivamente a unidade.
Ao identificar qualquer problema, o comprador deve registrar a ocorrência no documento de vistoria e guardar fotografias e vídeos que mostrem as condições do imóvel.
Também é recomendável guardar contratos, protocolos, mensagens e outros documentos relacionados à reclamação.
1. Registre todos os problemas
Cada defeito encontrado deve ser descrito no termo de vistoria antes da assinatura.
Fotografias e vídeos podem ajudar a demonstrar posteriormente como o imóvel foi entregue. Quando possível, uma avaliação técnica também pode ser útil para identificar problemas que não são perceptíveis em uma inspeção comum.
2. Comunique os responsáveis
Depois de identificar os defeitos, o consumidor deve comunicar formalmente a construtora e, quando houver fundamento para isso conforme a participação da instituição, o banco responsável pelo empreendimento.
O ideal é manter protocolos e comprovantes de todas as solicitações realizadas.
Os prazos para reclamar dependem da natureza do problema e da legislação aplicável, por isso situações mais complexas podem exigir orientação jurídica específica.
3. Procure a Justiça se o problema não for resolvido
Quando os defeitos não são corrigidos, o consumidor pode buscar as medidas judiciais cabíveis.
Em determinadas situações, a ação pode envolver tanto a construtora quanto a instituição financeira, especialmente quando ficar demonstrado que o banco teve participação que o coloque como integrante da cadeia de fornecimento.
A perícia judicial pode ser utilizada para identificar a origem dos problemas e determinar quais reparos são necessários.
É possível recusar um imóvel entregue com defeitos?
Quando os problemas são graves e comprometem a habitabilidade ou a segurança do imóvel, a situação pode exigir providências antes do recebimento definitivo.
Por isso, o momento da vistoria é fundamental.
Assinar um documento declarando que o imóvel foi recebido em perfeitas condições sem registrar problemas pode dificultar a comprovação posterior de determinados defeitos aparentes.
Isso não significa que um problema descoberto depois desapareça pelo simples fato de a vistoria ter sido assinada. Vícios ocultos podem ser identificados posteriormente e possuem tratamento jurídico próprio.
O mais importante é documentar o problema assim que ele for percebido e buscar a reparação pelos meios adequados.
Sonho da casa própria pode terminar em problema para o comprador?
A história de Dona Francisca mostra como a aprovação no Minha Casa Minha Vida pode ser apenas o começo de uma nova etapa para quem espera deixar o aluguel.
Depois de sete meses aguardando a aprovação, a expectativa era finalmente entrar em uma casa própria. A descoberta de 11 problemas durante a vistoria, porém, transformou a entrega do imóvel em uma disputa sobre quem deveria solucionar os defeitos.
Casos como esse também mostram a importância de não tratar uma vistoria como mera formalidade.
Antes de assinar qualquer documento, é importante verificar paredes, pisos, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas e registrar tudo o que estiver fora das condições esperadas.
A expressão “padrão popular” não significa que o imóvel possa ser entregue com problemas que comprometam sua qualidade ou segurança. Quando existem vícios construtivos, a responsabilidade deve ser analisada conforme o defeito, o contrato e a participação de cada empresa envolvida na construção e no financiamento.

