Um funcionário que pediu demissão acabou descobrindo que R$ 4.300 haviam sido descontados de sua rescisão depois que a empresa apontou riscos na tela de um celular corporativo. O detalhe que chamou atenção no caso foi o intervalo entre a devolução do aparelho e a comunicação sobre as supostas avarias.
Thiago entregou o celular utilizado durante o trabalho sem que fossem registradas ressalvas sobre o estado do equipamento. Dias depois, a empresa informou que havia encontrado riscos na tela e decidiu descontar o valor da rescisão.
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A situação levanta uma dúvida importante para quem está passando por uma demissão: uma empresa pode simplesmente descontar do pagamento final o valor necessário para reparar um equipamento que estava sob responsabilidade do funcionário?
Funcionário pediu demissão e devolveu celular antes do desconto
Thiago encerrou o vínculo de trabalho e devolveu o celular corporativo utilizado durante suas atividades. No momento da entrega, porém, não houve registro de avarias no aparelho.
O problema apareceu aproximadamente uma semana depois. Ao analisar o equipamento, a empresa identificou riscos na tela e comunicou que o custo seria de R$ 4.300.
O valor acabou sendo descontado da rescisão, fazendo com que o trabalhador questionasse a cobrança.
A ausência de um termo detalhando o estado do aparelho no momento da devolução não significa, por si só, que o celular estava perfeito. Entretanto, também dificulta a comprovação de que os danos já existiam quando o equipamento ainda estava sob responsabilidade do funcionário.
Empresa pode descontar dinheiro da rescisão por dano no celular?
A legislação trabalhista estabelece limites para descontos realizados pelo empregador. O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe a possibilidade de descontar valores do salário do trabalhador.
Quando existe dano causado pelo empregado, a cobrança pode ocorrer em determinadas situações, como quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houver comprovação de dolo.
Nos casos envolvendo culpa, é necessário demonstrar a responsabilidade do trabalhador e observar as condições previstas para o desconto.
Por isso, não basta a empresa encontrar um risco ou outro dano no equipamento depois da devolução. É preciso demonstrar que a avaria realmente ocorreu durante o período em que o aparelho estava sob responsabilidade do funcionário.
O que a empresa precisa provar antes de cobrar o funcionário?
A situação fica mais complexa quando o equipamento é recebido sem qualquer ressalva e somente dias depois apresenta supostos problemas.
Termos de entrega e devolução, fotografias, vídeos, testemunhas e laudos técnicos podem ajudar a estabelecer em que condições o celular foi entregue.
A empresa também precisa demonstrar a existência e a extensão do prejuízo. Um orçamento de R$ 4.300, por exemplo, não significa automaticamente que esse valor possa ser descontado da rescisão.
Entre os documentos que podem ser importantes estão:
- termo de devolução do aparelho;
- fotos ou vídeos feitos no momento da entrega;
- registros internos sobre o estado do celular;
- laudo técnico apontando a origem dos riscos;
- orçamento do conserto;
- contrato ou política interna sobre equipamentos corporativos.
Os sete dias entre a devolução e a descoberta dos riscos fazem diferença?
O intervalo pode ser importante porque cria uma dúvida sobre quando a avaria apareceu.
Depois que Thiago devolveu o aparelho, o celular deixou de estar sob sua posse. Se os riscos somente foram registrados uma semana depois, a empresa precisa demonstrar que eles já existiam quando o trabalhador ainda utilizava o equipamento.
Sem registros feitos no momento da devolução, pode ser mais difícil estabelecer essa relação.
Na prática, a questão não é apenas saber se a tela estava riscada, mas quando o dano aconteceu e quem pode ser responsabilizado por ele.
Existe limite para desconto feito na rescisão?
Mesmo quando existe uma dívida que pode ser validamente compensada, a legislação estabelece uma limitação específica para o pagamento da rescisão.
O artigo 477, § 5º, da CLT determina que qualquer compensação feita no pagamento da rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Isso, entretanto, não significa que qualquer desconto dentro desse limite seja automaticamente permitido.
Antes disso, a empresa ainda precisa demonstrar a origem da dívida e cumprir as exigências previstas no artigo 462 da CLT.
São, portanto, duas questões diferentes: quanto pode ser compensado na rescisão e se a empresa realmente tinha direito de cobrar aquele valor do trabalhador.
O que fazer depois de uma demissão com desconto inesperado?
O trabalhador que se deparar com um desconto desse tipo deve guardar todos os documentos relacionados à demissão e à devolução do equipamento.
Entre os registros importantes estão o termo de rescisão, comprovantes do pagamento recebido, mensagens sobre a entrega do celular e qualquer documento que indique as condições do aparelho no momento da devolução.
Também é possível solicitar à empresa o laudo que apontou o dano, o orçamento utilizado para chegar ao valor cobrado e os registros feitos quando o equipamento foi recebido.
Caso não concorde com o desconto, o trabalhador pode buscar orientação profissional, sindicato ou os meios disponíveis na Justiça do Trabalho para avaliar a possibilidade de contestar a cobrança.
Demissão não permite qualquer desconto na rescisão
O fato de um funcionário pedir demissão não significa que a empresa possa descontar livremente valores do pagamento final.
Quando existe dano ao patrimônio empresarial, a responsabilidade precisa ser demonstrada de acordo com as regras trabalhistas. No caso do celular, o intervalo entre a devolução e a identificação dos riscos pode ser um dos pontos relevantes para determinar se os R$ 4.300 realmente poderiam ser cobrados de Thiago.
A empresa pode cobrar prejuízos comprovadamente causados pelo trabalhador nas situações permitidas pela legislação, mas não basta simplesmente encontrar uma avaria depois da devolução e transferir automaticamente o custo para o ex-funcionário.

