Uma mudança anunciada pelo Ministério da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em julho de 2026.
A medida pode beneficiar segurados que estejam temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Porém, ter uma das doenças da lista não significa receber automaticamente um pagamento de até R$ 8.475,55. Esse valor corresponde ao teto previdenciário de 2026, e o benefício de cada pessoa depende das regras de cálculo aplicáveis.
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Quais são as 18 doenças que dispensam a carência
A lista atualizada pelo governo inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Aids
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício
A dispensa da carência vale para benefícios por incapacidade temporária e permanente, desde que o segurado cumpra os demais requisitos previdenciários.
Isso significa que a pessoa precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. O diagnóstico isolado da doença não garante a concessão do benefício.
Além disso, o INSS informa que, para essas situações, a enfermidade deve estar presente há pelo menos 15 dias, conforme as condições estabelecidas para o benefício.
Novo grupo entrou na lista
A principal novidade de 2026 é a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que podem permitir o acesso aos benefícios por incapacidade sem a carência mínima.
A atualização também passou a contemplar de forma expressa condições como AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, desde que apresentem evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade avaliados pelo INSS.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante o processo, o segurado deverá apresentar a documentação médica necessária para comprovar a doença e a incapacidade. A avaliação da condição é feita pela Perícia Médica Federal.
Por isso, é importante reunir laudos, exames, relatórios médicos e outros documentos que demonstrem o diagnóstico, o tratamento realizado e as limitações provocadas pela doença.
Doença não garante automaticamente aposentadoria
Um ponto importante é que a lista não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma dessas condições terá direito automaticamente à aposentadoria.
A regra permite dispensar a carência, mas continuam sendo analisados requisitos como qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho.
Dependendo da situação, o segurado poderá receber benefício por incapacidade temporária ou, quando comprovada incapacidade permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, benefício por incapacidade permanente.
Valor pode chegar ao teto do INSS
O valor de R$ 8.475,55 citado na matéria corresponde ao teto previdenciário de 2026, e não a um pagamento fixo destinado a todas as pessoas que possuem uma das 18 doenças.
O valor efetivamente recebido é calculado individualmente conforme o histórico de contribuições e as regras previdenciárias aplicáveis ao benefício.
Portanto, a principal mudança anunciada pelo governo é a possibilidade de obter o benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas, desde que os demais requisitos sejam atendidos e a incapacidade seja reconhecida pela Previdência.

