Demitidos da Casas Bahia podem perder parte do dinheiro da rescisão e esperar até 3 anos para receber; entenda

Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas trabalhistas e esperar até três anos pelo pagamento após a recuperação judicial.

A recuperação judicial da Casas Bahia pode mudar a forma e o prazo de pagamento das verbas trabalhistas de funcionários que foram demitidos pela empresa. Embora os direitos previstos na legislação continuem existindo, parte dos valores poderá ser paga com desconto e de forma parcelada, conforme as condições que forem estabelecidas no plano de recuperação judicial.

A varejista entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo e declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões, sendo aproximadamente R$ 754 milhões referentes a créditos trabalhistas. O grupo informou ainda a demissão de cerca de 3 mil funcionários.

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Isso não significa, porém, que os trabalhadores perderão automaticamente seus direitos. A recuperação judicial estabelece regras para que as dívidas sejam reorganizadas e pagas ao longo do tempo.

O que acontece com as verbas trabalhistas dos demitidos?

Quem foi dispensado sem justa causa continua tendo direito às verbas previstas na legislação trabalhista, como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, quando aplicável.

A diferença está na forma como esses valores serão pagos.

Os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial ficam sujeitos às regras do processo. Dessa forma, o trabalhador pode ter que esperar a aprovação do plano apresentado pela empresa para receber determinados valores.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, os créditos trabalhistas possuem uma proteção específica dentro da recuperação judicial, mas isso não significa necessariamente que todo o valor devido será pago imediatamente e sem alterações.

Quando o trabalhador poderá receber?

A legislação estabelece condições específicas para os créditos trabalhistas.

Os salários dos últimos três meses anteriores ao pedido de recuperação, respeitado o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, devem receber tratamento prioritário e ser pagos dentro do prazo legal de 30 dias.

Já os demais valores podem seguir as condições previstas no plano de recuperação judicial.

Dependendo do prazo estabelecido, pode haver deságio, ou seja, redução do valor que será efetivamente recebido pelo trabalhador.

Pagamentos realizados em até um ano após a aprovação do plano podem, por exemplo, estar sujeitos a desconto. Para períodos superiores, as condições dependerão do que for estabelecido no processo e aprovado pelos credores.

Por isso, o valor indicado no termo de rescisão não significa necessariamente que o trabalhador receberá toda a quantia imediatamente.

Quais valores podem ser recebidos agora?

Apesar da recuperação judicial, existem valores e benefícios que podem ser acessados pelo trabalhador independentemente do cronograma de pagamento dos créditos incluídos no processo.

Quem foi demitido sem justa causa pode ter direito ao saque do FGTS disponível e ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação.

A empresa precisa fornecer as documentações necessárias para que o trabalhador possa solicitar esses benefícios.

A multa de 40% sobre o FGTS também continua sendo um direito na demissão sem justa causa. No entanto, o pagamento desse valor pode ficar submetido às regras da recuperação judicial.

Recuperação judicial não significa perda dos direitos

Um dos pontos que mais geram dúvidas é a possibilidade de a recuperação judicial eliminar direitos trabalhistas.

Isso não acontece.

A recuperação judicial tem como objetivo permitir que a empresa reorganize suas dívidas e continue funcionando. Portanto, ela não extingue os contratos de trabalho nem elimina automaticamente direitos previstos na CLT.

Mesmo durante o processo, continuam existindo direitos relacionados a salários, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Além disso, a recuperação judicial não significa que todos os funcionários serão necessariamente demitidos. A intenção do mecanismo é justamente permitir a continuidade da atividade empresarial e a preservação dos empregos.

O que fazer se o trabalhador discordar do valor?

O primeiro passo é conferir os documentos relacionados à demissão e verificar quanto a empresa reconheceu como devido.

É importante guardar termo de rescisão, carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de depósitos do FGTS e outros documentos relacionados ao vínculo empregatício.

Depois, o trabalhador deverá acompanhar a relação de credores apresentada no processo de recuperação judicial.

Caso encontre alguma diferença entre o valor que considera devido e a quantia indicada pela empresa, poderá apresentar uma contestação dentro dos mecanismos previstos no processo.

A orientação de especialistas é evitar uma corrida imediata à Justiça sem antes verificar como o crédito foi relacionado na recuperação judicial.

Se houver erro na relação de credores ou na classificação da dívida, o trabalhador poderá buscar a correção. Persistindo o problema, também poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

Casas Bahia demitiu cerca de 3 mil funcionários

O pedido de recuperação judicial envolve diversas empresas do grupo, incluindo Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e Bartira, além de companhias ligadas às áreas de logística e tecnologia.

No processo, o grupo declarou uma dívida total de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

A empresa também informou o desligamento de cerca de 3 mil funcionários e o fechamento de quase 300 lojas.

Com a recuperação judicial, esses trabalhadores passam a integrar uma situação diferente daquela enfrentada por empregados de empresas que realizam uma demissão comum.

O principal ponto de atenção está justamente nas verbas trabalhistas: embora os direitos continuem reconhecidos, o pagamento poderá seguir o cronograma e as condições definidos no plano de recuperação judicial.

Assim, quem foi demitido não deve interpretar a recuperação judicial como perda automática da rescisão, mas também não pode contar necessariamente com o recebimento imediato de todo o valor devido.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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