Motoristas que forem parados em uma blitz e apresentarem resultado positivo no bafômetro após consumir determinados alimentos ou produtos com álcool terão um novo procedimento de fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que atualiza as regras da Lei Seca e cria mecanismos para diferenciar o álcool residual na boca de uma possível ingestão de bebida alcoólica.
A mudança é importante principalmente para situações em que o motorista está sóbrio, mas acabou de consumir algo que contém álcool na composição e o resíduo ainda está presente na boca.
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Alimentos podem interferir no primeiro teste
Alguns produtos podem deixar pequenas quantidades de álcool na cavidade bucal por alguns minutos.
Entre os exemplos estão pães de forma industrializados, bombons recheados com licor e enxaguantes bucais. O resíduo pode entrar em contato com o sensor do bafômetro e provocar uma leitura temporariamente positiva.
Isso não significa que esses alimentos deixem o motorista embriagado. O problema está na possibilidade de o álcool residual interferir momentaneamente na medição.
Novo teste poderá ser realizado
A principal novidade está no procedimento adotado quando houver suspeita de álcool residual.
O Contran estabeleceu uma etapa de triagem e reteste. Caso o primeiro resultado indique a presença de álcool e exista possibilidade de interferência por resíduos na boca, o motorista poderá passar por uma nova medição depois do intervalo previsto no procedimento.
A intenção é eliminar o álcool residual e verificar se o resultado permanece positivo.
Motorista não será multado automaticamente por causa de um alimento
A nova regulamentação não criou uma autorização para beber álcool e dirigir.
A Lei Seca continua proibindo a condução de veículos sob influência de álcool, e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo.
A mudança busca evitar que um resultado momentâneo causado por resíduos na boca seja confundido com álcool efetivamente presente no organismo.
Pão de forma está entre os alimentos que chamam atenção
O pão de forma industrializado já havia provocado discussões depois de testes identificarem a possibilidade de uma leitura positiva logo após o consumo.
Alguns produtos utilizam álcool etílico no processo de conservação, e o contato recente com o alimento pode deixar resíduos na boca. Testes realizados anteriormente pelo Detran de Goiás mostraram que esse efeito pode ser temporário.
Por isso, o novo protocolo busca justamente diferenciar esse tipo de situação de um caso de ingestão de bebida alcoólica.
Enxaguante bucal também pode provocar alteração momentânea
O mesmo cuidado vale para produtos de higiene bucal que possuem álcool na composição.
O enxaguante bucal pode deixar álcool residual na boca imediatamente após o uso. Por esse motivo, a nova regulamentação estabelece procedimentos para que esse tipo de interferência possa ser identificado antes de uma eventual autuação.
Novas regras também envolvem drogas
A atualização do Contran não trata somente do álcool.
A resolução também regulamenta o uso de drogômetros, equipamentos destinados à triagem de substâncias psicoativas. A simples identificação de vestígios, porém, não significa automaticamente que o motorista cometeu uma infração: o procedimento também considera sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Em acidentes de trânsito com morte, o exame para verificar a presença de álcool e outras substâncias passa a ter regras mais rigorosas.
Penalidades da Lei Seca não mudaram
É importante destacar que a resolução não aumentou nem criou novas multas para quem dirige alcoolizado.
A mudança está principalmente na forma como a fiscalização será realizada, com o objetivo de tornar os testes mais precisos e reduzir situações em que resíduos temporários de álcool possam gerar interpretações equivocadas.
Portanto, quem consumir bebida alcoólica continua sujeito às penalidades previstas na Lei Seca. A nova regra serve para situações específicas de álcool residual, e não para permitir que alguém beba e depois dirija.

