Famílias inscritas no CadÚnico podem pagar metade da conta de água

Uma conta que pesa todos os meses no orçamento das famílias pode ficar mais barata para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A Tarifa Social de Água e Esgoto garante desconto de 50% para famílias de baixa renda que atendem aos critérios previstos na legislação federal.

O benefício foi criado pela Lei nº 14.898/2024 e estabelece uma regra nacional para facilitar o acesso de famílias vulneráveis aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

LEIA TAMBÉM:

Quem pode receber o desconto

A Tarifa Social é destinada a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que estejam inscritas no CadÚnico.

Também podem ser contempladas famílias que tenham entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isso significa que simplesmente estar inscrito no CadÚnico não é suficiente em qualquer situação. É necessário também atender ao critério de renda ou às condições relacionadas ao BPC.

Desconto vale para até 15 metros cúbicos

O abatimento de 50% é aplicado sobre a primeira faixa de consumo, limitada a 15 metros cúbicos de água por mês por residência.

Se o consumo ultrapassar esse limite, o excedente poderá ser cobrado pela tarifa normal da companhia de saneamento.

A regra foi estabelecida como um padrão mínimo nacional. Estados, municípios e entidades reguladoras podem estabelecer condições mais favoráveis em determinadas localidades.

Benefício também reduz o custo do esgoto

A Tarifa Social não se limita ao abastecimento de água.

O desconto também alcança a tarifa de esgoto, seguindo as regras estabelecidas para a faixa de consumo beneficiada. A intenção é reduzir o peso dos serviços de saneamento no orçamento das famílias de baixa renda.

Desconto deve ser concedido automaticamente

Um dos pontos mais importantes da regra é que o consumidor, em condições normais, não deveria precisar enfrentar um processo burocrático para conseguir o benefício.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que a concessão deve ocorrer automaticamente, a partir do cruzamento de dados do CadÚnico e do BPC pelos prestadores de serviços.

Por isso, manter os dados do CadÚnico atualizados é fundamental.

E se o desconto não aparecer na conta?

Caso a família cumpra os requisitos e o desconto não apareça na fatura, é possível procurar a companhia responsável pelo abastecimento ou o órgão regulador local para verificar a situação do cadastro.

A legislação também prevê meios físicos e virtuais para apresentação da documentação quando necessária.

Os documentos e procedimentos podem variar conforme a empresa responsável pelo serviço em cada município.

No Rio Grande do Sul, benefício já está sendo aplicado

A medida também chegou ao Rio Grande do Sul. Em Passo Fundo, por exemplo, a aplicação da Tarifa Social foi regulamentada e prevê desconto de 50% para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiários do BPC que atendam aos critérios.

A cidade vinha trabalhando na implementação do benefício desde 2025, com o envio das informações do CadÚnico à companhia responsável pelo serviço para facilitar a concessão automática.

Como garantir que o benefício seja aplicado

Para quem acredita que tem direito, o primeiro passo é verificar se o CadÚnico está atualizado e se a renda familiar por pessoa está dentro do limite previsto.

Também é importante conferir as próximas contas de água e esgoto. Se o desconto não aparecer mesmo com os requisitos atendidos, o consumidor pode procurar a prestadora do serviço para verificar o cadastro da residência.

A Tarifa Social é um benefício previsto em lei e não representa um desconto temporário: trata-se de uma política nacional voltada à redução do custo de água e esgoto para famílias de baixa renda.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS